"OS PRODUTORES RURAIS NECESSITAM DE INSTRUMENTOS CARTORIAIS PARA FACILITAR ATOS COMERCIAIS"
Paula Brito - 06/07/2021
Em entrevista especial à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Kaufmann, falou sobre a importância da utilização de novas ferramentas online, como a assinatura eletrônica e o certificado digital, para o setor do Agronegócio brasileiro.
Devido à pandemia, grande parte dos documentos contendo dados e informações migraram para o ambiente virtual e, para preservar a segurança jurídica dos atos, a assinatura digital se popularizou, passando a ser a solução para validar registros, contratos e demais arquivos. A funcionalidade permite assinar quase todos os tipos de documentos e contratos. A assinatura eletrônica no setor tem se tornado uma das principais ferramentas para impulsionar a atividade no campo.
Confira a íntegra da entrevista:
Anoreg/BR – Como avalia a implementação de novas ferramentas online como a assinatura eletrônica e o certificado digital no setor do Agronegócio brasileiro?
Rodrigo Kaufmann – Os produtores rurais necessitam de instrumentos cartoriais que tragam transparência, rapidez, reduzam a burocracia e, assim, facilitem a vida de quem produz no campo para a prática de seus atos comerciais. Por esse motivo, o setor agropecuário avalia como positiva a implementação dessas novas ferramentas digitais e parabeniza o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por priorizar e fazer implementar esses novos sistemas que trazem a prestação do serviço cartorário para o meio eletrônico.
Anoreg/BR – Representantes do setor já estão utilizando assinaturas eletrônicas e certificados digitais ou poucos aderiram ao uso dessas ferramentas? Por quê?
Rodrigo Kaufmann – Em virtude do profundo processo de profissionalização do setor nos últimos anos, há, de fato, uma demanda contida por formas de viabilização dos negócios jurídicos que não exijam a presença física ou o deslocamento dos interessados aos cartórios. Por isso, observa-se a propagação do uso, em velocidade cada vez maior, dos instrumentos eletrônicos de acesso digital. É importante relembrar, entretanto, que o uso de tais sistemas somente será consolidado e ampliado se representar efetiva redução do custo da prestação do serviço cartorário e agilidade na prestação do serviço.
Anoreg/BR – A plataforma e-Notariado permite que documentos sejam autenticados de forma virtual, por exemplo. Os moradores de áreas rurais e demais integrantes do Agronegócio são beneficiados por essa facilidade? Por quê?
Rodrigo Kaufmann – Certamente, é mais um instrumento importante trazido pelo CNJ por meio do Provimento nº 100, de 20.05.2020, para a prática de ato notarial eletrônico, especialmente por interligar notários, promove o intercâmbio de documentos e padroniza procedimentos de cartório. Isso, de fato, é redução da burocracia para o produtor rural e mecanismo que auxiliará na atribuição e responsabilidade de fiscalização das atividades extrajudiciais das Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal e da Corregedoria Nacional de Justiça.
Anoreg/BR – O protesto de dívida online, nos Cartórios de Protesto, reduz o tempo de retorno do protestado. Como analisa esse serviço para empresas agrícolas e até para os pequenos produtores, com o objetivo de recuperar créditos?
Rodrigo Kaufmann – O bom desempenho da agropecuária brasileira está intimamente ligado a um sistema de financiamento rural já consolidado no Brasil, que inclui as instituições financeiras, mas também outros segmentos do agronegócio, como as tradings, as empresas cerealistas, as cooperativas de produção, as revendas de insumos e os fundos de investimento, entre outras empresas, dependendo de cada setor do agronegócio. Esse sistema melhora e se amplia a cada ano e isso muito se deve à relação de confiança e segurança entre o produtor rural e a empresa ou entidade financiadora. No caso de inadimplência, há regras jurídicas que preveem os procedimentos que permitem ao credor a atestação do descumprimento da obrigação contratual. O respeito a tais regras aumenta a credibilidade do sistema, incentiva o cumprimento das obrigações e fortalece, por consequência, todo o ambiente de negócios que cerca a agropecuária do país. Assim sendo, desde que respeitando as garantias procedimentais asseguradas constitucionalmente ao devedor, qualquer formato que agilize e traga transparência aos procedimentos de protesto é muito bem-vindo.
Anoreg/BR – Acredita que a possibilidade de fechar negócios por meio de plataformas online dos Cartórios no Brasil é importante para o crescimento do produtor rural e enfrentamento da pandemia?
Rodrigo Kaufmann – As plataformas digitais, especialmente na esfera da atividade cartorária, são vistas pelo setor do agronegócio com grande otimismo, exatamente pelo potencial de facilitar o estabelecimento de negócios jurídicos. Há grande expectativa de que a prática de atos cartorários online finalmente viabilizará a redução dos valores de emolumentos para patamares mais equilibrados e proporcionais aos serviços efetivamente prestados.
Anoreg/BR – Poderia citar um exemplo de representante do Agronegócio que já faz uso de assinatura eletrônica e/ou certificado digital e como tem sido beneficiado?
Rodrigo Kaufmann – Percebemos a disseminação no uso de assinaturas eletrônicas e/ou certificados digitais em todas as cadeias produtivas do agro, de maneira indistinta. Inclusive, muitas instituições financeiras e empresas já viabilizam a contratação do crédito rural por meio de plataformas eletrônicas. Porém, o registro das garantias ainda precisa ser feito presencialmente. A possibilidade de efetivar uma operação completa de forma eletrônica é uma demanda recorrente dos nossos representados.
Anoreg/BR – Qual a importância dos atos online realizados em cartórios para facilitar e garantir a segurança jurídica dos negócios do Agronegócio no Brasil?
Rodrigo Kaufmann – Nesse aspecto, entendemos que cabe grande responsabilidade às Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal, bem como à Corregedoria Nacional de Justiça, seja por meio da sua atividade fiscalizatória, seja por meio do aprimoramento dos instrumentos de monitoramento e certificação dos sistemas e plataformas digitais. Dessa forma, tem sido animador para a agropecuária acompanhar a atuação do CNJ, também por meio de sua atribuição normativa, que tem se esmerado em promover a instituição dessas plataformas, dos cadastros únicos, a uniformização de procedimentos e a publicização de documentos e informações cartorárias na via digital, tornando-se, portanto, o garantidor da lisura desses instrumentos e da implantação de sistemas com a utilização da certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). É essa seriedade que traz a segurança jurídica da qual depende os negócios no agro.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR