CNJ E EPM LANÇAM NOVO CURSO SOBRE PROVIMENTO Nº 88


Paula Brito - 31/03/2021

A Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ e a EPM – Escola Paulista da Magistratura buscam dar aos notários e registradores do Brasil o acesso ao conhecimento e às experiências dos registradores e notários brasileiros, favorecendo o debate e a troca de ideias com seus pares e com magistrados de todos os estados acerca do tema do combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras coordena, por intermédio de suas Unidades de inteligência financeira, o recebimento de informações, sua análise e a disseminação dos resultados desse trabalho para as autoridades encarregadas da apuração de ilícitos.

Entre as fontes de informação mais importantes do COAF, ressaltam os notários e registradores brasileiros, que atuam de maneira coordenada para fornecer elementos para a investigação de eventuais ilícitos.

O marco normativo para a atuação do foro extrajudicial foi o Provimento 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça. Desde então, a experiência acumulada por esses profissionais vem revelando problemas e apontando para soluções que poderão ser assimiladas pelo órgão do Poder Judiciário que tem a missão de traçar regras gerais e diretrizes para a atuação os notários e registradores em colaboração com o Estado brasileiro.

Considerando que o tema se revela de interesse para todo o corpo profissional e para os órgãos de fiscalização e correição das atividades notariais e registrais do país, a Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com a EPM – Escola Paulista da Magistratura, convidaram profissionais destacados e respeitados para compartilhar seus conhecimentos e experiências com todos os interessados.

O curso visa, precipuamente, traçar um panorama geral da aplicação do Provimento CNJ 88/2019 no país, fomentando o debate e procurando identificar problemas comuns, apresentando soluções e lançando sementes para o aperfeiçoamento do ecossistema de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).

Confira o edital.

FONTE: ANOREG BR


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