ARTIGO - PROTESTO: UM GOL DE PLACA! - POR ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO


Paula Brito - 08/12/2022

Chegamos ao final de 2022 em ritmo de Copa do Mundo de Futebol, a qual concentra a atenção de milhões de pessoas por todo o planeta. Quem será o campeão?

Também no final de ano, é comum que as pessoas façam contas e mais contas para arcarem com todos os compromissos financeiros que possuem, até porque no início do ano seguinte surgem novos, como os famosos IPTU, IPVA, matrículas escolares... lidar com isso tudo de forma bem sucedida, é comparável a marcar um gol de placa, análogo ao do Richarlison!

Dentro desse cenário, um valioso aliado é o protesto extrajudicial, ferramenta de recuperação de crédito, dotada de incríveis atributos, dentre os quais: gratuidade para o credor, rapidez e eficácia.

Protestar não custa nada para o credor, pois quem arca com as custas do cartório é o devedor. Num prazo aproximado de três dias úteis, há uma resposta quanto ao pagamento. Não ocorrendo o pagamento, dá-se o fenômeno do “abalo ao crédito do devedor”, razão pela qual considerável parte dos títulos de crédito e outros documentos de dívida apresentados a protesto são pagos: ninguém quer perder o poder de compra em época de Festas!

A diversidade de títulos e documentos passíveis de apontamento a protesto é comparável aos incontáveis países que participam da Copa do Mundo.

Dentre os títulos de crédito, destacamos os cheques, notas promissórias, letras de câmbio e as duplicatas, tanto mercantis, como de prestação de serviço.

Já no universo dos outros documentos de dívida, são campeões de recuperação de crédito as decisões judiciais, os contratos de honorários advocatícios, os encargos condominiais, os contratos de locação de bens imóveis e também os emolumentos notariais e registrais.

Na esmagadora maioria dos casos, é viável a apresentação dos títulos e documentos por meio eletrônico, sem necessidade de deslocamento ao cartório.

Não sabemos como terminará a Copa do Mundo, mas para te ajudar a recuperar créditos nesse final de ano já sabemos o nome do grande campeão: o Protesto Extrajudicial!



*Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB do Estado de São Paulo. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)

Fonte: Blog do DG


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