CNJ APROVA AJUSTES NA RESOLUÇÃO DO EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS


Paula Brito - 25/10/2024

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 13ª Sessão Ordinária de 2024, realizada na terça-feira (22/10), alterações nas regras para o Exame Nacional dos Cartórios (Enac), que constam na Resolução nº 575/2024. Dentre as mudanças estão o percentual mínimo de acertos para aprovação, exclusão de língua portuguesa, substituição e adequação de termos, ampliação da validade do exame. As mudanças constam do Ato Normativo 0004931-36.2024.2.00.000. 

As alterações, segundo o presidente do CNJ, ministro Roberto Barroso, promovem “ajustes pontuais”. No tocante ao percentual mínimo para aprovação de candidatas e candidatos da ampla concorrência, houve redução de 70% para 60% de acertos na prova objetiva. A alteração reflete a preocupação com a possibilidade de não aprovação de quantitativo suficiente para preenchimento de serventias vagas ou de baixa remuneração. Para pessoas com deficiência, negras ou indígenas, fica mantido o percentual de 50% de acertos nas provas objetivas. 

Outras mudanças dizem respeito ao conteúdo,  adequações técnicas, referentes aos ramos do conhecimento que serão cobrados no Exame, a exemplo da substituição de “Registros Públicos” por “Direito Notarial e Registral” e “Direito Comercial” por “Direito Empresarial”. Também houve exclusão da exigência de língua portuguesa no conteúdo programático.

Em relação ao prazo de validade, que antes era de 4 anos, este passou para 6 anos, sob a justificativa de que o exame é exigido não apenas para provimento, mas também para remoção. Para os editais abertos até o dia 30 de junho de 2025, ficou definido que não será necessária aprovação no Enac para inscrição preliminar, mas essa regra continua sendo exigida para a realização da prova oral.

UNIFORMIDADE E MELHORIA DOS SERVIÇOS

Inspirado no Exame Nacional da Magistratura (Enam), o Enac foi instituído em agosto deste ano, com a finalidade de aumentar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade dos cartórios extrajudiciais. A aprovação no Enac é pré-requisito para candidatas e candidatos se inscreverem nos concursos realizados pelos tribunais de justiça dos estados.

Resolução nº 575 estipulou, ainda, que a prova do Enac deve ser realizada, pelo menos, duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal. Em cada edição, deve ser criada uma comissão de concurso, composta por quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um representante da advocacia, uma registradora ou um registrador e uma tabeliã ou um tabelião, todos convidados pelo presidente do CNJ, ouvido o corregedor nacional de Justiça.


Fonte: Com informações do site CNJ, Ascom da COGEX


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