Dívidas com impostos podem ser protestadas


Paula Brito - 28/01/2020

Começo do ano é sempre marcado pelos pagamentos de vários tributos pelos brasileiros, como, por exemplo, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O não pagamento desses tributos pode acarretar em uma série de consequências para o proprietário, como a apreensão do veículo, caso o IPVA não tenha sido pago.

Outra consequência para o não pagamento é que a dívida pode ser protestada por órgãos públicos, o que pode prejudicar a imagem do contribuinte perante possíveis credores.  

Segundo Christian Carvalho, Superintendente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA) e da Central de Remessa de Arquivos (CRA-MA), a pessoa protestada terá como implicação a limitação do acesso ao crédito. “A pessoa protestada terá o impedimento para financiar uma casa ou um carro, por exemplo, não poderá ter acesso a empréstimos financeiros, restrições nas agências bancárias e inclusão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em registros de proteção ao crédito”, frisou.

Para ajudar o contribuinte a sair dessa situação, o Governo do Estado do Maranhão, por meio da Medida Provisória nº 305/2020, instituiu o Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao IPVA, concedendo redução de 100% das multas e juros para pagamento a vista ou 50% para pagamento parcelado.

Os proprietários de veículos automotores com débitos do IPVA até 01 de janeiro de 2019 terão a oportunidade de se regularizar com desconto. Para pagamento a vista, a redução é de 100% das multas e juros. Para aderir ao benefício o contribuinte deverá, até o dia 28 de fevereiro, acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf, para emitir o Documento de Arrecadação (DARE) ou ir à unidade de atendimento mais próxima.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento, também terão desconto de 50% das multas e juros. O parcelamento pode ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares e de R$ 100 para os demais veículos automotores. Com o pagamento da primeira parcela, o sistema exclui o Renavam da Dívida Ativa e Serasa, ou seja, tira da lista de devedores.

Para realizar o parcelamento na internet, o contribuinte deverá acessar a página do IPVA, https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=23, clicando no menu “IPVA - Parcelamento”. Ao finalizar, as parcelas ficam disponíveis no menu “IPVA 2020/Débitos Anteriores”. Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa até o dia 28 de fevereiro de 2020. Vale lembrar que não haverá prorrogação do prazo.

Caso o contribuinte tenha sigo encaminhado a protesto em cartório, deve aguardar protestar o débito e, após 7 dias, acessar o site da Sefaz para acompanhar, por meio do Renavam, se o valor do débito protestado já está disponível para emissão do DARE. Feito o pagamento à vista ou pagamento da 1º parcela, o contribuinte deverá se dirigir ao cartório em que possui o título protestado, para pagamento da taxa. Após regularização do IPVA e taxa do Cartório, o contribuinte terá a emissão da carta de anuência e retirada do protesto em Cartório.

Para consultar se possui protesto em cartório, acesse: www.cenprotnacional.org.br.

FONTE: IEPTB-MG e SEFAZ-MA


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