Pessoas com Dívidas vencidas continuam sendo alvo do Golpe do Falso Protesto
Paula Brito - 09/05/2019
Estelionatários continuam aplicando golpes por todo o país e um desses é o já conhecido “Golpe do Falso Protesto”. Pessoas com dívidas vencidas são alvos fáceis do crime que utiliza a internet para enganá-las e, por fim, roubá-las.
O golpe acontece através de notificações falsas que chegam até os devedores por correspondências, telefonemas ou pela internet, através de e-mails. Essas notificações utilizam os dados pessoais e verdadeiros do devedor, copiados de editais publicados legalmente pelos cartórios na imprensa local. Nessas notificações, os estelionatários oferecem vantagens aos devedores na quitação dos débitos existentes.
Nesse caso, se o pagamento for feito, o envio do título de quitação não se concretiza. O prejuízo nesses casos é em dobro, já que depois a vítima precisa quitar a dívida com a pessoa ou a empresa que está devendo.
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão (CGJ-MA) orienta aos portadores de títulos protestados nos cartórios que, recebendo qualquer notificação ou cobrança, não efetuem depósito ou pagamento antes de verificar a legitimidade do documento.
Segundo Christian Carvalho, tabelião substituto do 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de São Luís, o estelionatário cria essa intimação com a intenção de oferecer alguma vantagem ao devedor, e, se passando por um Cartório, oferece a proposta de que, se ele fizer o pagamento no valor oferecido em uma determinada conta bancária ou pagando o boleto enviado, o devedor terá seu título de protesto quitado. Tudo para ludibriar o devedor a quitar sua dívida, mas isso não acontece.
Christian Carvalho orienta ainda que “é importante checar todas as informações disponibilizadas nas notificações de dívidas, como o Cartório competente, o endereço e a conta bancária disponibilizada para pagamento ou dados do boleto”, explica.
Uma dica importante para não cair no “Golpe do Falso Protesto” é saber que os Cartórios não fazem cobrança por telefonemas ou por e-mails. Os cartórios intimam os devedores através de mensageiros próprios, com carta registrada com aviso de recebimento e, caso não seja localizado o devedor, o comunicado é feito através de edital publicado em jornais de grande circulação na cidade.
Segundo as regras do Código de Normas da CGJ-MA, a intimação verdadeira deve conter o número do protocolo; nome e endereço do devedor, o número de seu documento de identificação; a espécie por extenso; o número, o valor e o vencimento do título; a circunstância de haver, ou não, aceite; o nome do sacador ou do favorecido e o do representante; o prazo limite para o pagamento; o horário de funcionamento e o endereço do tabelionato.
Para confirmar se uma intimação é falsa, o devedor pode fazer uma consulta gratuita no site: www.pesquisaprotesto.com.br e verificar se o título já foi protestado, bastando informar o CPF ou CNPJ. O site oferece informações sobre existência de protestos em nome do interessado, o cartório onde o título foi registrado, o endereço e o telefone para contato. Com essas informações, o devedor pode conferir a veracidade do documento.
FONTE: IEPTB-MA