NA PANDEMIA, EMPRESAS RECORREM AOS CARTÓRIOS DE PROTESTO PARA COBRAR DEVEDORES
Paula Brito - 05/05/2021
Em um cenário de alta inadimplência provocada pela crise que a pandemia da Covid-19 espalhou por todo o país, os cartórios de protesto se tornaram fundamentais na recuperação dívidas. Para quem desconhece o termo, o protesto em cartório é uma forma extrajudicial de cobrança regulada pela Lei Federal 9.492/97, que permite a uma empresa ou mesmo uma pessoa para recuperar as dívidas inadimplentes. Ao abrir um protesto o devedor tem até três dias úteis para pagar em cartório e caso a dívida não seja quitada nesse período, o devedor será protestado.
Esta modalidade de cobrança, de acordo com a titular do Tabelionato de Protestos de Títulos do 1º Ofício, Marli Trindade, é uma das maneiras mais rápidas e eficazes de se cobrar um débito existente - em alguns casos, o prazo de quitação das dívidas é de até três dias. “Para quem está à procura de uma forma rápida e eficiente de cobrar uma dívida, o protesto de título é uma excelente ferramenta”, explica. “Além de ter um alto índice de recuperação de crédito e garantir uma sucumbência muito menor do que teria se tivesse sido cobrado judicialmente, com penhora de imóveis, etc”, aponta.
Entre março de 2020 e abril de 2021, os Tabelionatos de Protesto de Salvador registraram uma taxa de resolução que gira em torno de 88% dos títulos protestados, sendo cerca de 30% em apenas 3 dias utéis. Segundo a tabeliã, entre as vantagens da modalidade de cobrança estão a segurança por contar com o amparo legal e fiscalização do poder público (Tribunais de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça Estadual, Conselho Nacional de Justica – CNJ, COAF) e a gratuidade, já que os custos do processo são inteiramente pagos pelo devedor.
Digital
Uma outra facilidade viabilizada pelos Tabelionatos de Protestos e Títulos ao longo da pandemia foi a disponibilização dos serviços de forma virtual, facilitando ainda mais o acesso do empreendedor. “Os Cartórios brasileiros migraram para o meio eletrônico e atingiram a impressionante marca de 250 milhões de atendimentos online desde o início da pandemia. Isso somente em 2020, mediante as Centrais de Serviços Eletrônicos de cada especialidade extrajudicial, ressaltando o Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida”, destaca Marli.
Ela aponta que o investimento no atendimento virtual evoluiu bastante ao longo do último ano permitindo o acesso por e-mail, sites e também pela plataforma disponibilizada na Internet, mediante prévio cadastro da parte interessada, no endereço eletrônico da Central Nacional de Protesto – CENPROT.
No site da CENPROT é possível acessar serviços referentes a consultas gratuitas de protesto, solicitação de certidões e expedição de certidões com assinatura digital certificada, apresentação de títulos e outros documentos de dívida para protesto, recebimento de arquivos, duplicatas, emissão de Instrumentos de Protesto, autorização para cancelamento do registro do protesto com emissão de anuências.
“A partir dessa facilidade pelo meio digital é importante que antes de conceder crédito ou fechar negócios o empresário consulte gratuitamente a CENPROT para saber se o seu cliente possui ou nao protesto registrado em seu nome. E caso seja necessário ingressar com um protesto, os tabelionatos estão à disposição para ajudar”, finaliza.