FÉ PÚBLICA: QUAL A IMPORTÂNCIA?


Paula Brito - 09/04/2021

Se você está envolvido no meio jurídico e extrajudicial, com certeza já ouviu falar sobre “fé pública”, mas o que é e qual a sua importância? De acordo com os dicionários de língua portuguesa, fé pública significa “princípio constitucional atribuído por lei ao Notário e Registrador, representantes do Estado em suas funções, para certificar atos da administração pública, validar procedimentos judiciais e/ou registrar procedimentos notariais em cartórios certificados, como validação de documentos e certidões.

Em outras palavras, a fé pública é conferir autenticidade a um ato, isto é, é a característica de uma coisa cuja exatidão ou verdade não se pode contestar, ou cuja origem é indubitável. É a confiança atribuída pelo Estado democrático aos agentes para prática de atos públicos.

A Constituição Federal de 1988 reconhece quatro espécies de fé públicas, todas autônomas, complementares e necessárias ao bom convívio social: fé pública administrativa (art. 39 e seguintes, da CF), fé pública legislativa (art. 44 e seguintes, da CF), fé pública jurisdicional (art. 92 e seguintes, da CF) e fé pública notarial e registral (art. 236, da CF).

A Lei 8.935, de 1994, reconhece a fé pública e a independência funcional dos notários e registradores em seu artigo terceiro “Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.”. E, ainda, em seu artigo 28, ao estabelecer que “os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

Nesse contexto, a sociedade considera os cartórios um local de segurança para realizar atos essenciais da vida. A intermediação de serviços como compra e venda de bens, nascimento, uniões civis, óbito, intermediação de pagamentos de dívidas como o protesto de títulos, todas essas atividades são exercidas por quem tem fé pública.


FONTE: BLOG DO DG


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