ARTIGO - TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA - POR ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO


Paula Brito - 28/01/2021

Foi amplamente noticiado pela imprensa, no início de 2021, que os documentos de registro e transferência de carros passaram a ser digitais. A novidade é aplicada a veículos registrados a partir do último dia 04 de janeiro.

Bastou tal publicidade para que dados segmentos gritassem aos quatro ventos que estava extinta a necessidade do reconhecimento de firmas por autenticidade na transferência de veículos automotores, aplaudindo uma suposta desburocratização no procedimento.

Reconhecer firma é o ato pelo qual o cartório, com fé pública, declara que uma assinatura pertence a alguém. O tabelião se responsabiliza em todas as esferas possíveis e imagináveis, incluindo a civil e criminal, por tal declaração. Em termos práticos, ele garante, num custo bastante acessível, que uma pessoa realmente é quem diz ser.

Creio que em um país como o Brasil, no qual falsários atuam diariamente, tal participação, longe de ser burocracia, é garantia. Garantia de que a transferência de um bem extremamente valioso para uma pessoa, um carro/moto, será feita com inestimável clareza e notável segurança jurídica.

Crenças à parte, o reconhecimento de firmas por autenticidade no caso estudado continua em vigor. Existem inúmeros documentos de transferência físicos, emitidos anteriormente a 2021, os quais permanecem válidos. Mesmo digitalizando o documento, para a transferência será necessária a sua impressão e posterior reconhecimento de firmas por autenticidade.

Ainda que em futuro breve o procedimento migre integralmente para o universo virtual, os cartórios serão essenciais, e poderão (deverão) participar pelo já operante portal do E-notariado, o qual é utilizado, dentre outros, para a assinatura digital de atos notariais. Cartórios são modernos e atuam no ambiente eletrônico, ofertando as mesmas garantias do mundo real.

Longe de ser uma burocracia desnecessária, a atuação dos tabeliães é essencial para garantir a validade das vendas de veículos, e certamente será mantida, ainda que com nova roupagem.

*Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG ( www.blogdodg.com.br)

FONTE: Blog do DG


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