ENTENDA COMO SÃO ELABORADAS AS TABELAS DAS CUSTAS CARTORÁRIAS NO PAÍS


Paula Brito - 18/02/2021

Os cartórios brasileiros têm uma série de atribuições de grande relevância, a exemplo da organização, manutenção dos registros e certificação de autenticidade, que são remunerados pelos custos de cartório. Ao conferir fé pública a um documento, garante-se que ele seja aceito como verdadeiro por qualquer pessoa, instituição ou entidade.

Para que isso aconteça, é natural que cobrem pelos serviços prestados. Por ser obrigatório, o registro de diversos documentos e, por razões de transparência e publicidade, a lei nº 8.935/94 estabelece que os valores são tabelados e podem ser consultados com facilidade por qualquer pessoa.

Também existem serviços que são oferecidos gratuitamente pelos cartórios, além de outros que não são cobrados daqueles reconhecidamente pobres. Veja como são fixados os custos de cartório no país!

Cartórios na Constituição Federal

A Constituição Federal, em seu artigo 236, §2º, estabelece que a Lei Federal estabelecerá as normas gerais para fixação dos custos relativos aos atos realizados pelos serviços notariais e de registro. Isso significa que as regras gerais são de competência do Congresso Nacional.

De acordo com a Lei Federal nº 10.169/00, os emolumentos corresponderão ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração pelos serviços prestados. Também serão considerados a natureza pública e o caráter social de tais serviços.

A fixação dos custos por Lei Estadual

Se cabe à Lei Federal estabelecer as regras gerais, no entanto, trata-se de atribuição dos Estados legislar sobre as regras específicas relativas aos valores a serem cobrados pelos seus cartórios, em observância às regras gerais.

A tabela de custos é elaborada por cada Estado, e eles são válidos em todo o seu território. Quando houver a necessidade de reajuste, o Tribunal deverá criar um projeto de lei com os novos valores, que será encaminhado para o legislativo local a fim de que este aprove a nova tabela, com suas respectivas alterações.

Sendo os custos tabelados, não é possível que um cartório cobre mais pelo serviço, tampouco arredonde para baixo ou para cima. Vale ressaltar que parte dos valores arrecadados são destinados ao Judiciário do Estado, dentre outros órgãos.

Diferenças nos custos de cartório

Por ser atribuição estadual a fixação dos custos de cartório, é normal e lícito que os valores variem de um Estado para o outro. Ainda assim, nem sempre será possível registrar um documento em outro Estado onde o serviço seja mais barato. O registro de bem imóvel, por exemplo, deve ser feito no local onde este estiver situado, mesmo que no Estado vizinho os custos sejam menores.

Para saber os valores dos emolumentos e custas dos serviços realizados pelos Cartórios do Maranhão, basta acessar o link: https://www.tjma.jus.br/institucional/tj/ferj/titulo-ferj/149/408838

Agora que você já sabe como são fixados os custos de cartório, que estes são tabelados de acordo com cada Estado e que, por determinação legal, a consulta deve ser feita com facilidade, fica muito mais fácil se direcionar corretamente quando for necessário contar com os serviços dessa natureza.

FONTE: https://20cartorio.com.br/2019/03/14/custos-de-cartorio-como-se-diferencia-a-tabela-de-precos/


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