PROVIMENTO 21/2020 - CGJ/MA EDITA NORMA SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS CARTÓRIOS DO MARANHÃO DURANTE A PANDEMIA


Paula Brito - 07/05/2020

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão (CGJ/MA) editou nesta quarta-feira (06/05) mais orientações sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais no Maranhão no período do lockdown (paralisação total das atividades não essenciais nas cidades).

Por meio do Provimento 21/2020, o Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, Desembargador Paulo Velten, dispõe sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão durante o período da crise sanitária ocasionada pela pandemia da COVID-19.

De acordo com o normativo, os serviços de notas e de registros do Estado do Maranhão continuarão sendo prestados durante o período de pandemia, cabendo aos delegatários titulares, interinos ou interventores disciplinarem o seu funcionamento, com a estrita observância da legislação sanitária e laboral aplicável.  

Ainda segundo o Provimento, os prazos para a prática de atos notariais e registrais, à exceção da lavratura de registro civil de nascimento e de óbito, ficarão suspensos durante o período da pandemia, devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo da suspensão.

O Provimento dispõe ainda que os delegatários titulares, interinos e interventores dos serviços extrajudiciais deverão tomar todas as medidas sanitárias preventivas exigidas pelos órgãos competentes, de todos os âmbitos da Federação, para garantir a segurança dos usuários e dos empregados das serventias, visando reduzir o risco de contágio pela COVID-19.

As medidas têm validade durante o prazo que perdurar a pandemia da COVID-19 (o novo coronavírus).

Leia a íntegra do Provimento 21/2020 da CGJ/MA.


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