Aprovada lei que disciplina uso dos termos ‘cartório’ e ‘cartório extrajudicial’.


Paula Brito - 07/06/2018

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, cumprindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou o anteprojeto de lei, que disciplina o uso dos termos ‘cartório’ e ‘cartório extrajudicial’ no âmbito do Estado da Paraíba.

O anteprojeto foi apresentado pelo presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, e aprovado com o acolhimento da emenda apresentada pelo desembargador João Alves da Silva. A decisão ocorreu durante a sessão administrativa desta quarta-feira (30).

“O objetivo é proteger o usuário do serviço extrajudicial e conferir clareza na informação divulgada pelas empresas privadas que se propõem a intermediar a entrega dos documentos emitidos pelos serviços notariais e de registro”, justificou o desembargador-presidente Joás de Brito.

O presidente ressaltou, ainda, na justificativa, que é notória e inadmissível a existência de empresas privadas e pessoas físicas, que não foram aprovadas em concurso público para prestação de serviço cartorial e que não são fiscalizadas pelo Poder Judiciário, estarem utilizando o termo ‘cartório’ para definir seus serviços, ocasionando erro e gerando confusão perante usuários e cidadãos, além de macular a imagem do Poder Judiciário, já que o artigo 236, § 1º, da Constituição Federal, dispõe sobre a obrigação de fiscalização estrita daqueles atos pelo Judiciário.

De acordo com o texto do Anteprojeto de Lei, as denominações ‘cartório’ e ‘cartório extrajudicial’ são exclusivas daqueles que exercem serviços notariais e de registro como delegatários de serviços públicos, nos termos da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1º da referida norma.

Ainda segundo o texto, é proibido aos despachantes ou a qualquer outro tipo de pessoa física ou jurídica assemelhada utilizar os termos citados no seu nome empresarial, firma, denominação ou nome fantasia; bem como, fazer qualquer menção aos termos ‘cartório’ e ‘cartório extrajudicial’ para descrever seus serviços, materiais de expediente, de divulgação e de publicidade, na internet ou em qualquer outro meio eletrônico, digital, impresso, de som ou imagem.

O Anteprojeto de Lei prevê para aqueles que não observarem as suas recomendações as sanções de advertência por escrito de autoridade competente e multa de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência, sem prejuízos daquelas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O texto considera o seguinte:
Cartório extrajudicial – Repartição, local ou estabelecimento onde pessoas físicas realizam, por delegação do Estado, e sob sua supervisão, serviço notarial e de registro.

Despachante – Pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado que realiza serviços de encaminhamento de documentos, desembaraço de negócios e/ou intermediação de atos particulares, em órgãos e agentes da Administração Pública Direta e Indireta, agentes públicos e cartórios.

O Anteprojeto de Lei segue para a Assembleia Legislativa para a devida tramitação.

Fonte: Site Paraiba Online


ACOMPANHE