PROFESSOR REINALDO VELLOSO DEBATE IMPORTÂNCIA DA TECNOLOGIA NOS TABELIONATOS DE PROTESTO EM SEMINÁRIO ON-LINE REALIZADO PELA ENNOR
Paula Brito - 01/06/2020
Na última quarta-feira (27.05), professores da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) realizaram um webinar para debaterem os impactos tecnológicos trazidos pela pandemia em cada especialidade extrajudicial.
O encontro on-line foi promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). O webinar foi transmitido no canal do Youtube da ENNOR.
Com o tema “Serviços Notariais e Registrais Online”, o debate foi coordenado pelo diretor-geral da ENNOR, Leonardo Brandelli. Ele destacou a aceleração do uso tecnológico no extrajudicial como o fator positivo na pandemia. “Vamos tentar traçar aqui o futuro da tecnologia dentro de cada especialidade. Nós sabemos que o impacto na saúde mundial é enorme mas, se tem um fator positivo da pandemia, é o de funcionar como um catalisador do uso da tecnologia”, disse.
A importância da tecnologia em todas as especialidades extrajudiciais foi discutida no webinar, como Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas; Registro Civil; Registro de Imóveis; Tabelionato de Notas e o Tabelionato de Protesto. Além de Leonardo Brandelli, participaram do webinar os docentes Hércules Benício, Christiano Cassettari, Carlos Fernando Brasil e Reinaldo Velloso dos Santos.
Quem debateu sobre a importância da tecnologia nos Tabelionatos de Protesto foi o docente Reinaldo Velloso dos Santos. O professor ressaltou que um decreto de 1975 já incluía, nas tabelas de custas dos serviços de Protesto, a possibilidade de cobrança pela certidão extraída eletronicamente. Segundo ele, a tecnologia é indispensável pela quantidade de títulos recebidos, frente ao curto prazo para lavratura dos documentos. “O Protesto, nessa parte eletrônica, sempre esteve um passo à frente mas, historicamente, a média dos protestos é de 90% de pagamento e 10% de desistência. Durante a pandemia, tivemos uma participação de 50% de cada. As empresas querem honrar os compromissos, mas eles têm feito negociações quando não é possível o pagamento de imediato”, disse.
Segundo Reinaldo Velloso, historicamente, o protesto já vem caminhando para essa modernização. “Em 1997, a Lei 9492, que tratou de forma sistemática o protesto, já previa as indicações por meio magnético e permitiu também a gravação eletrônica como uma alternativa de microfilmagens e, na parte da intimação, previu que ela era feita pelo próprio tabelião, por Carta Registrada de Aviso de Recebimento ou qualquer outro meio que garantisse o recebimento da intimação”, destacou.
O docente destacou ainda que o Protesto de Títulos conseguiu, ao longo do tempo, ter essa prioridade do uso dos meios eletrônicos. “Em 2018, através da Lei Federal 13.775, foi constituída a Central Nacional de Protesto, a CENPROT. Todo esse processo histórico de evolução tecnológica do protesto trouxe todos nós para esse momento de pandemia devidamente preparados”, disse.
Na segunda parte do webinar, o coordenador Leonardo Brandelli perguntou aos debatedores o futuro de cada uma das especialidades extrajudiciais. Para Reinaldo Velloso, responsável em abordar a especialidade do Protesto, a adesão dos serviços eletrônicos deve aumentar bastante, pois o cidadão percebeu que boa parte dos serviços de protesto já estão acontecendo de forma eletrônica. “As pessoas perceberam que hoje em dia, não só a apresentação, mas o pagamento, o cancelamento, a certidão, tudo isso pode ser feito eletronicamente, sem sair de casa”.
Mas, segundo o docente, o grande desafio para o Protesto será em relação a intimação, pois será preciso desenvolver algum sistema que permita uma agilização nesse sentido. “ A questão é cultural mesmo, pois as pessoas, querem sempre fugir um pouco da obrigação do pagamento, então é comum que elas recusem o recebimento da intimação. É preciso mostrar a elas que fazendo a adesão do sistema de recebimento de intimação ela terá a vantagem de receber no primeiro dia do tríduo legal e ter a oportunidade de quitar, com mais tempo, a sua dívida. E segundo, não será repassado a ela o custo de intimação com aviso de recebimento. Ainda não houve tempo hábil para instituir o serviço por aplicativo de chamada de voz e texto, conforme a possibilidade prevista no Provimento nº 97/2020, do Conselho Nacional de Justiça, editado durante a pandemia. A tendência é que o protesto resolva os assuntos pendentes e esteja pronto para novos passos”, frisou.
Para assistir o webinar “Serviços Notariais e Registrais Online” basta acessar o link: https://www.youtube.com/watch?v=ttV792pmtso&t=501s
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR