CNJ: Provimento nº 72/18 incentiva quitação ou renegociação de dívidas protestadas em cartórios.


Paula Brito - 02/07/2018

O Conselho Nacional de Justiça, através de suas atribuições constitucionais, dispôs, no Provimento n. 72, de 27 de junho de 2018, sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil.

O referido Provimento delibera que os tabelionatos de protesto do Brasil estão autorizados a realizar as medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas e os procedimentos de conciliação e mediação.

O processo de autorização dos tabelionatos de protesto deverá ser submetido ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) dos tribunais e às Corregedorias-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.

Para a leitura do Provimento na íntegra, acessar o link abaixo.

http://stageieptbmg.com.br/comunicados/2018/187/provimento_n_72.pdf

Fonte: Instituto de Protesto – MG


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