PROTESTO EXTRAJUDICIAL - eficiência na recuperação de créditos
Paula Brito - 24/01/2019
Os créditos gerados pela circulação de mercadorias e serviços são materializados através de títulos de crédito e documentos de dívida. Dentre estes títulos deve se dar destaque às duplicatas.
As duplicatas são os títulos de créditos que documentam o negócio pelo valor faturado pelo vendedor. Uma característica das duplicatas e outros títulos de crédito é que estes podem ser transferidos a terceiros. O emitente pode fazer circular sua duplicata através de endosso, assim como no cheque, servindo como pagamento de outros negócios.
No Brasil, são emitidos uma quantidade enorme de títulos. Dessa grande quantidade, milhares deles não são pagos. Incumbir o Poder Judiciário destas demandas diárias seria inundá-lo em um mar de execuções que, ao final, seriam infrutíferas devido à morosidade inerente à burocracia judicial. É nesse cenário que surge o protesto de títulos, como forma de garantir a segurança jurídica das relações de mercado.
O protesto é meio célere e instrumento de segurança jurídica necessária à satisfação das obrigações dos títulos de crédito. Neste sentido o protesto se mostra como a solução extrajudicial que garante o fomento do mercado, tornando as relações de crédito muito mais transparentes por conta de sua publicidade.
O que poucas pessoas sabem é que qualquer título ou documento que represente dívida e que esteja vencido pode ser protestado. Estamos falando de cheques, contratos particulares de prestação de serviços, contratos de aluguel, despesas condominiais, notas promissórias e qualquer outro documento que represente dívida em dinheiro.
Com o apontamento do título, o devedor será intimado em até 02 dias úteis para pagar a dívida. Se o devedor não pagar o título, será feito o registro do protesto e fornecida certidão desse registro aos órgãos de proteção ao crédito. Este registro serve para se dar publicidade aos maus pagadores, esta publicidade, por sua vez, tem como efeito a restrição ao acesso ao crédito e financiamento. É na publicidade do protesto e em seus efeitos que se baseia a eficiência do instituto. As relações de comércio dependem muito do acesso as linhas de crédito e financiamento, aliás toda a vida econômica moderna depende do acesso ao crédito.
Sobretudo, a eficácia do protesto de títulos na recuperação dos créditos inadimplentes é muito alta. É importante ressaltar que com o protesto o credor recupera totalmente seu crédito, sendo ainda reembolsado das despesas que teve para protestar o título.
Com base na evolução do direito e da economia atual, os Institutos de Protestos representam algo de extraordinário para a recuperação de dívidas não pagas. Tornando o ato empresarial, seja o mercantil ou industrial e as prestações de serviços mais equilibrados e justos na atualidade. O credor saberá que existe um serviço rápido, eficiente e de valor justo, que recupera entre 60% e 80% – considerando os títulos quitados, as desistências e os cancelamentos dos títulos que foram protestados – dos créditos em até 03 (três) dias úteis.
FONTE: PORTAL SIPLANCONTROL.M – tecnologia em cartórios