GUIA ORIENTA INSTALAÇÃO DE UNIDADES INTERLIGADAS DE REGISTRO CIVIL NO MARANHÃO


Paula Brito - 29/04/2022

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ/MA) publicou em seu endereço eletrônico na internet, na página reservada para o serviço extrajudicial, o “Guia de Instalação das Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento”. 
 
O guia explica todas as etapas necessárias para a instalação das unidades interligadas, desde a articulação entre os órgãos do Poder Judiciário, municípios, cartórios e hospitais; a elaboração do Termo de Cooperação Técnica, a base legal, ao cadastro nos órgãos da área. O guia resume todas as etapas, em linguagem simples, direta e com auxílio de recursos visuais que auxiliam a compreensão de todo o processo.
 
O material foi elaborado pelo Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica da CGJ-MA, criado pela Corregedoria do Poder Judiciário  (Provimento 52/2020) com a finalidade de promover ações de registro civil logo no nascimento, bem como fomentar ações de registro tardio. 
 
“Esses guias foram pensados para ajudar no trabalho de orientação da Corregedoria aos municípios e cartórios quanto ao passo a passo para instalação das unidades interligadas. A proposta é facilitar a orientação dos parceiros da rede a respeito de quais as etapas necessárias e os procedimentos que têm de ser tomados para instalar as unidades interligadas”, explicou a juíza Jaqueline Caracas, coordenadora do núcleo.

ERRADICAÇÃO AO SUB-REGISTRO
 

O Maranhão possui o maior índice de sub-registro dentre os estados do Nordeste - 4,7%, segundo dados do IBGE/2020). O alto índice de sub-registro no Estado do Maranhão levou a Corregedoria do Poder Judiciário maranhense a implementar políticas públicas de incentivo ao registro de nascimento, em parceria com órgãos que integram a Rede de Cooperação para o Combate ao Sub-regis
 
Por meio da ação coordenada com instituições parceiras, foram instaladas 101  Unidades Interligadas de Registro Civil, em municípios maranhenses, conforme a Lei 12.662/2012, alterada pela Lei 13.257/2016, que determina aos estabelecimentos de saúde que realizam parto possuir uma unidade em funcionamento. 
 
De acordo com a lei, os estabelecimentos de saúde públicos e privados que realizam partos devem funcionar interligados, via sistema informatizado, às serventias de registro civil existentes nos estados.

Em 2020, também foi realizada a “Semana de Mobilização e Combate ao Sub-registro” no calendário anual de ações do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (Provimento 62/2020). A iniciativa criou uma agenda permanente que visa à inclusão do debate e promoção de ações de registro civil de nascimento. 
 
As políticas públicas da CGJ-MA na área do registro civil estão alinhadas ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e a Ampliação do Acesso à Documentação Básica (Decreto nº. 10.063/2019) e  Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (Meta 16.9).

FONTE: Ascom da CGJ/MA


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