COGEX E ONR APRESENTAM FERRAMENTAS DE IA PARA REGISTRO DE IMÓVEIS


Paula Brito - 23/04/2025

A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) reuniu cerca de 140 registradoras e registradores de imóveis em uma oficina, que aconteceu na última terça-feira (15/4). Realizado em formato virtual, com apoio do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o momento de formação apresentou a Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI), ferramenta para auxiliar na migração de dados da base física para eletrônica, e orientou sobre os prazos e ao devido recolhimento do Fundo para a Implementação e o Custeio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI).

Na abertura dos trabalhos, o corregedor-geral do foro extrajudicial, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, falou da importância do encontro e destacou o uso da ferramenta de inteligência artificial para o cumprimento do Provimento nº 143 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da digitalização e migração de dados do papel para base eletrônica nacional do Operador Nacional de Registro de Imóveis. Quanto ao FIC/SREI, ele lembrou da obrigação do pagamento mensal pelos cartórios, a fim de não ficarem inadimplentes.

“Essa é mais uma iniciativa da COGEX para orientar profissionais do extrajudicial quanto ao cumprimento das normas estabelecidas. O prazo para disponibilizar as informações eletrônicas no sistema do ONR termina no mês de maio e precisa ser cumprido por todos os cartórios de imóveis. A Corregedoria seguirá atenta a essa obrigação, assim como no que diz respeito ao recolhimento do Fundo, que assegura o bom funcionamento do sistema de registro imobiliário”, disse. 

Todos os cartórios de registros públicos são obrigados a realizar a migração das informações que estão em seus arquivos de papel para uma base de dados eletrônica e, para isso, todo acervo precisa ser digitalizado. O prazo varia conforme a competência registral de cada cartório, se de imóveis, de pessoas naturais, pessoas jurídicas ou de títulos e documentos.

No caso das serventias de imóveis, conforme estabelece o Provimento nº 143 do CNJ, devem ser disponibilizados no sistema eletrônico mantido pelo ONR os dados estruturados do Livro nº 4, que trata do Indicador Real, e do Livro nº 5, relativo ao Indicador Pessoal. Conforme explicou a juíza auxiliar da COGEX, Laysa Paz Mendes, o prazo para a migração, que já foi prorrogado uma vez, finaliza no mês de maio de 2025 e os cartórios precisam concluir seus cronogramas, conforme determinação do CNJ. Ela também falou da IARI como uma ferramenta útil para auxiliar os cartórios nessa tarefa.

“O foco desta ação é tratar do cumprimento do prazo definido no Provimento nº 143, que já está se encerrando. Para auxiliar os cartórios no cumprimento do respectivo cronograma, decidimos promover este momento em parceria com o Operador Nacional, a fim de apresentar a ferramenta de inteligência artificial que foi desenvolvida justamente para contribuir no processo de trabalho de digitalização, estruturação dos dados e posterior migração das informações”, ressaltou a magistrada.

Uma equipe técnica do ONR fez a demonstração da plataforma, apresentando os pilares, as funcionalidades e os serviços disponíveis. Em seguida, foi apresentada a ferramenta Inteligência Artificial do Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI), com seus requisitos, realização de cadastro, extração dos indicadores e suporte e atendimento. Durante a ação formativa, participantes também tiraram dúvidas sobre o conteúdo abordado. 

Participaram da iniciativa, pela COGEX, o juiz auxiliar André Bogéa Santos e a coordenadora das Serventias Extrajudiciais, Eliana Monteiro. Também representando o ONR estavam o registrador Fernando Nascimento (vice-presidente); o superintendente-geral, Wilter de Abreu; o gerente de inteligência artificial, Ricardo Bolognesi; a gerente de projetos, Andreia Martins; e o líder de produtos, Fernando Ferreira.

SOBRE A IARI

Inteligência Artificial do Registro de Imóveis é uma ferramenta de automação para suporte aos cartórios de registro imobiliário, conferindo agilidade e segurança ao processo de migração de dados para uma base eletrônica, reduzindo o tempo gasto para analisar e validar as informações. A tecnologia foi desenvolvida pelo ONR em parceria com o Google, em conformidade com o Provimento nº 143 do CNJ.

A IARI auxilia na extração de informações contidas nas matrículas imobiliárias em papel, incluindo dados do imóvel e do proprietário. A ferramenta atua de forma precisa no reconhecimento e leitura de caracteres, formando um banco de dados com as informações extraídas.

O uso da tecnologia promete impactar positivamente os processos de trabalho nos cartórios de registro de imóveis, contribuindo para a modernização e a eficiência das rotinas. Além de reduzir o uso de papel, a virtualização torna mais rápidos os serviços ofertados pelos cartórios, garantindo precisão, confiabilidade e a segurança jurídica dos atos praticados. 

DO RECOLHIMENTO DO FIC/SREI

Fundo para a Implementação e o Custeio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI) foi criado para financiar a implantação e manutenção do sistema, com receitas advindas do percentual equivalente a 0,8% sobre o valor de cada ato praticado nas serventias com competência de registro imobiliário. Segundo explicou a juíza auxiliar da COGEX, Laysa Mendes, o recolhimento não é facultativo, tratando-se de um valor mensal a ser pago obrigatoriamente até o último dia útil, referente ao exercício do mês anterior e em conformidade com a arrecadação da atividade registral de imóveis. 

“Ainda constatamos pendências de algumas serventias no recolhimento do FIC, o que é um problema passível de ser sanado para que os cartórios saiam das listas de inadimplentes. Convém reforçar que esse é um dinheiro que não pertence aos registradores e a retenção é algo grave, em face da obrigação, por força de norma, de repassar os percentuais devidos sobre os emolumentos recebidos pelos diversos atos registrais praticados nos cartórios. No que compete à Corregedoria Extrajudicial, vamos seguir na orientação e mantendo a fiscalização para o cumprimento dessa obrigação”, pontuou.

O presidente do ONR, registrador Juan Pablo Correa, enfatizou que aquilo que é arrecadado pelo Operador, retorna como serviços, melhorias e suporte aos registradores, por meio da plataforma e dos sistemas, bem como gera benefícios para os usuários. “Nenhum usuário paga pela utilização e intermediação feita pela Plataforma do ONR. Ele só paga pelo emolumento, como seria no balcão da serventia. O poder público também tem gratuidade de alguns serviços”, lembrou.


Fonte: Ascom da COGEX


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