Uso do instrumento eletrônico traz maior celeridade na comprovação da dívida.


Paula Brito - 05/07/2019

O recurso de envio de instrumento de protesto de forma eletrônica existe desde 2016. O instrumento é o documento oficial, com os efeitos da lavratura do Cartório utilizado pelo apresentante, para comprovação da dívida. Antes, ele era utilizado apenas na forma física, através do correio – o que torna o processo mais longo, moroso e oneroso para a comprovação de uma dívida.

A Central de Remessa de Arquivos do RS (CRA-RS) do Instituto de Estudos de Protesto do Rio Grande do Sul (IEPRO-RS) vem, incansavelmente, trabalhando para que os Cartórios, cada vez mais, se modernizem e se adequem ao sistema eletrônico, que gera menos custos tanto para o Cartório, quanto para os credores e devedores, consequentemente.

Por isso, a plataforma CRA-RS disponibiliza o envio do instrumento digital ao apresentante, que será efetivo somente quando todos os Cartórios aderirem. Ao todo, 200 Cartórios do Rio Grande do Sul utilizam o envio de instrumento eletrônico. Porém, 97 ainda não fazem uso da ferramenta; ou seja, imprimem em sua serventia e enviam pelos correios até o IEPRO-RS, que por sua vez, possui um setor exclusivo para receber, organizar e preparar o envio para o devido apresentante – tal serviço manual, ocasiona em um processo mais lento e oneroso.

Conforme a coordenadora da CRA-RS, Tânia Mezzari, o processo digital simplifica o serviço realizado atualmente. “Os apresentantes logo receberão o instrumento de protesto apenas através da forma digital, por isso, queremos estar preparados o quanto antes. Além disso, vamos imprimir todos os instrumentos em papel de segurança, para que a gente possa trabalhar junto à Corregedoria e pleitear para que, por si só, o instrumento sirva de cancelamento de protesto”, disse.

Em esforços entre o setor de tecnologia e as fornecedoras de software, muitos Cartórios têm aderido ao envio digital, já que existe um padrão a ser seguido de assinatura e chave de acesso.

Com isso, o IEPRO-RS busca incentivar os Cartórios que ainda não utilizam a forma eletrônica para iniciarem o quanto antes. Uma vez que é menos custoso ao próprio Cartório e traz maior agilidade em todo o processo do instrumento de protesto. A utilização do instrumento eletrônico por todos os Cartórios traz a possibilidade de utilizar os recursos, hoje dispendidos em grande parte para esse trabalho manual, a outras áreas de maior aproveitamento, trazendo benefícios aos 297 Cartórios de Protesto do Estado.

“O processo digital beneficia os próprios Cartórios, que não precisam se deslocar até os Correios e evitam extravio de documentação. Além disso, esse trabalho que não é realizado por alguns faz com que o apresentante veja os Tabelionatos de Protesto como algo atrasado, burocrático e que não funciona”, relatou Tânia.

Como funciona o processo digital

Uma das maneiras de realizar o envio eletrônico é o Cartório enviar o instrumento através do webservice. Pode, também, exportar em PDF de forma padronizada e assinada digitalmente, para a CRA-RS, através de upload de arquivo. Tudo é realizado digitalmente e sem custos aos Cartórios.

Instrumento Digital: Obrigatoriedade para utilizar a CENPROT

É importante salientar que, o instrumento na forma digital tem seu envio obrigatório para a nova CENPROT junto ao arquivo remessa, e com isso tendo já a possibilidade de o sistema interno do cartório possuir esta opção, basta simplesmente solicitar sua devida inclusão junto ao arquivo de retorno nos padrões definidos.

FONTE: IEPTB-RS


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