Quem descumprir pacto de conduta com a Promotoria vira alvo de protesto extrajudicial


Paula Brito - 21/06/2019

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, e o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), José Carlos Alves, assinaram um Termo de Cooperação para dar maior efetividade aos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). A partir de agora, o não cumprimento dos TACs vai gerar protesto extrajudicial.

Os cartórios de protesto são auxiliares do Poder Judiciário e têm fé pública. O Estado de São Paulo tem 426 cartórios de protesto.

Os termos são considerados títulos executivos extrajudiciais e, por isso, passíveis de protesto. Os TACs são instrumentos usados pelo Ministério Público na área cível e fixam valores representativos de créditos líquidos, certos e exigíveis para pagamento.

“Essa cooperação permite a publicização, para o mercado, que um compromissário não cumpriu aquilo que foi acordado com o Ministério Público. E isso traz alguns dissabores para o devedor”, afirmou a promotora Letícia Costa, assessora do Centro de Apoio Operacional Cível (CAO Cível) do Ministério Público, ao site da instituição.

“A gente quer que o TAC seja cumprido, independentemente de ação judicial, e a gente tem no protesto uma ferramenta para compelir o devedor a cumprir aquilo no prazo estabelecido ou num prazo muito mais rápido do que numa ação judicia. O protesto do TAC descumprido é uma excelente ferramenta”, avalia Letícia.

O acordo entre a Promotoria e o Instituto vale para todo o Estado de São Paulo e alcança também o envio a protesto de decisões judiciais proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.

A pessoa física ou empresa que tenha contra si um protesto fica com o nome ‘sujo’ e é impedida, por exemplo, de acesso à crédito e participação de concorrências públicas.

“Hoje a gente verifica a preocupação das pessoas de terem o nome limpo”, afirma promotora. “As pessoas se sentem estimuladas a cumprir, sem execução judicial, uma obrigação para manter o nome limpo.”

FONTE: ESTADÃO


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