PROVIMENTO 105/2020 PRORROGA MEDIDAS PREVENTIVAS À COVID-19 ATÉ 31 DE DEZEMBRO
Paula Brito - 15/06/2020
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou para o dia 31 de dezembro de 2020 o prazo de vigência de todos os atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) durante o período de pandemia causado pelo novo Coronavírus. Ao editar o Provimento nº 105/2020, nesta sexta-feira (12/06), o ministro prorrogou os Provimentos nºs. 91, 93, 94, 95, 97 e 98, que poderá ser ampliado ou reduzido por ato do Corregedor Nacional de Justiça, caso necessário.
Confira na íntegra o Provimento 105/2020 do CNJ: https://protestoma.com.br/images/downloads-id_218.pdf