CORREGEDORIA PUBLICA PORTARIA QUE REGULAMENTA FUNCIONAMENTO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS NO MARANHÃO


Christian Diniz Carvalho - 07/04/2020

Na última quinta-feira (2), a Corregedoria Geral da Justiça editou a Portaria N° 14992020, assinada pela corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, dispondo sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão durante o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), com adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19). O documento está disponível no Portal do Poder Judiciário (www.tjma.jus.br/cgj) no link Atos Administrativos/Portarias.

A Corregedoria também divulgou uma relação informando os horários de funcionamento de mais de 200 cartórios extrajudiciais do Maranhão (link: https://mla.bs/5e1e43f7).

A Portaria N° 14992020 estabelece os procedimentos e regras a serem adotados para funcionamento das serventias extrajudiciais do Estado do Maranhão, em todas as especialidades de notas e de registro, observada a evolução do COVID-19 no País e visando reduzir a disseminação e o contágio do coronavírus, com vigência até o dia 30 de abril de 2020, sujeito a eventual prorrogação. O documento relaciona as regras sobre o Regime de Funcionamento das Serventias; Prazos; Registro Civil de Pessoas Naturais e Registro de Imóveis.

A despeito da competência exclusiva do Poder Judiciário para regular o funcionamento dos serviços notariais e de registro, deverão ser observadas por todos os delegatários do Estado do Maranhão as determinações das autoridades municipais, estaduais e nacionais de saúde pública, emanadas na forma da lei, que imponham a restrição do atendimento ao público e/ou suspensão do funcionamento da serventia.

Segundo o documento, é obrigatória a continuidade e funcionamento de todos os serviços de notas e de registros, cabendo aos delegatários, titulares ou interinos/interventores, o disciplinamento dos serviços e setores administrativos internos, inclusive eventual rodízio dos respectivos funcionários e outras medidas autorizadas pelo Poder Executivo e Legislativo em relação às normas trabalhistas, podendo adotar as medidas práticas que forem necessárias para o fiel cumprimento dos fins da Portaria.

“Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com validade até o dia 30 de abril de 2020, mantidas as regras estabelecidas nas Portarias nº 13252020, 13702020 e 13962020, no que forem compatíveis com o presente ato, podendo ser revista, conforme medidas que se apresentem necessárias, em decorrência de novos fatos relacionados ao COVID-19 (Coronavírus) no Estado do Maranhão e orientações das autoridades públicas e sanitárias”, finaliza.

FONTE: ASCOM DA CGJ/MA


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