Proposta normatiza a postecipação do Protesto em todo o território nacional


IEPTB MA - 18/09/2018

Embora seja altamente eficaz e jurídico, o protesto poderia beneficiar ainda mais o credor, principalmente no que concerne ao pequeno e médio empresário. Diante disso, o Projeto de Lei 10.365/2018, pretende determinar que todos os atos procedimentais referentes às duplicatas e outros títulos de dívida encaminhados a protesto independem de prévio pagamento de emolumentos e despesas, que deverão ser quitadas após o efetivo recebimento dos valores devidos.

Segundo o deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), autor do PL, o projeto tem o objetivo de aprimorar e facilitar o uso do protesto, em especial pelos pequenos prestadores de serviços que, muitas vezes, vêm na cobrança prévia uma barreira para que busquem seus legítimos direitos.

“É importante lembrar que a postergação de pagamento dos emolumentos do protesto já existe em 14 das 27 unidades da federação e está calcada na regra geral já estabelecida pelo artigo 325 do Código Civil. Antes de qualquer coisa, por questão de justiça, o que se pretende é a uniformização desse procedimento em todo o território nacional, garantindo-se a todos os brasileiros, de norte a sul do País, o mesmíssimo tratamento e a possibilidade de acesso ao serviço extrajudicial de protesto. Além disso, a facilitação dos meios de cobrança certamente terá como resultado a redução da inadimplência”, afirma o parlamentar.

Para o vice-presidente da Confederação Nacional do Notários e Registradores (CNR) e tabelião de protesto em São João de Meriti (RJ), André Gomes Netto, o projeto de lei representa a cidadania empresarial.

“O projeto pretende uniformizar a acessibilidade ao serviço extrajudicial do protesto a toda a sociedade brasileira. Estamos falando até de um empresário individual, um camelô, que pode ter recebido dez cheques no mês e em cinco ele tomou calote. Ele pode ir ao cartório de protesto competente e apresentar o seu cheque sem se onerar em 1 real. Isso colocaria bilhões de crédito na economia que hoje estão à margem. Um empresário que hoje não pode pagar por um sistema de Serasa, por um birô de crédito, poderia se recuperar utilizando o único meio oficial de recuperação de crédito no Brasil que chamase protesto extrajudicial, com a fiscalização do Poder Judiciário”, comenta o tabelião.

Atualmente, pelo menos 14 Estados no Brasil já garantem a possibilidade do pagamento postecipado de emolumentos. Baseado nessa norma geral, foi que o Estado de São Paulo há 17 anos implementou esse sistema de postergação de emolumentos. O professor Marlon Tomazette, advogado especializado em Direito Empresarial, elogia o projeto de lei e destaca o bom trabalho que ocorre no Estado de São Paulo.

                                                                                                                    

“Alguns credores não realizam esse protesto e partem direto para a cobrança porque eles teriam que ceder um valor inicialmente ao protesto. Mas por lei, a responsabilidade pelas despesas do protesto é a do devedor. O quê esse projeto vai fazer é deixar claro que a responsabilidade é do devedor e não cabe a antecipação desses valores. Se o credor paga antecipadamente, ele está, na verdade, antecipando uma despesa que é do devedor. Sem esse ônus da antecipação, o número de protestos deve aumentar, e as estatísticas mostram a eficiência do protesto na obtenção do pagamento do título mesmo sendo um processo judicial. Em muitos Estados, há esse caminho de dispensa do recolhimento antecipado dos emolumentos, e nesses Estados, especialmente no Estado de São Paulo, a experiência tem se mostrado extremamente positiva para os empresários que tem conseguido melhores resultados”, conclui o advogado.

Além disso, somente no último ano os Cartórios de Protesto recuperaram para entes públicos 52,1% dos títulos apresentados, totalizando R$ 3 bilhões, dos quais R$ 2 bilhões foram reintroduzidos na economia para utilização de Governos em prol de serviços públicos. No tocante aos títulos privados, o índice de recuperação chega a 67,9%, recuperando-se 2/3 dos créditos inadimplidos, injetando-se na economia outros R$ 18 bilhões nos últimos 12 meses. Com relação às duplicatas, o índice de recuperação está na casa de 65%, sendo esses serviços prestados no Distrito Federal e na maior parte dos Estados da Federação de forma gratuita, como o são as pesquisas das situações negativas ou positivas de protesto pela internet, pelo site www.protestodetitulos.org.br.

FONTE: Revista Cartórios com Você.


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