SECRETÁRIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESTACA PAPEL DOS CARTÓRIOS NO AGRONEGÓCIO
Paula Brito - 02/03/2021
Os Cartórios de Notas são responsáveis pela disseminação da segurança jurídica para os negócios firmados no setor agropecuário brasileiro, com participação de forma orgânica e imprescindível no funcionamento e desenvolvimento econômico do País. As serventias são responsáveis por diversos atos relacionados ao setor, em sua maioria já realizados de forma online, como compra e venda de bens, empréstimos com garantias hipotecárias, alienação fiduciária, reconhecimento de firma, entre outros atos públicos praticados pelos notários.
O agronegócio beneficia-se da fé pública dos tabeliães de Notas para garantir autenticidade e eficácia de diferentes etapas de sua cadeia de produção. Por meio da ata notarial, por exemplo, é possível comprovar a entrega de safras e de maquinários, resguardando segurança jurídica em situações de invasões de terra e em questões ambientais de relevância na propriedade.
As serventias se fazem necessárias em diferentes momentos da vida dos trabalhadores e famílias rurais. Para a produtora rural, Melissa Freitas, os Cartórios de Notas são essenciais para manter a documentação da fazenda em dia, o que facilita na produção, nas vendas e na aquisição do crédito rural. “Além dos serviços de reconhecimento de firma e autenticação, utilizamos bastante a procuração para conseguir realizar a movimentação do gado, já que tem fazenda que está em meu nome e fazenda que está no nome do meu pai”, explica.
De acordo com o diretor-adjunto da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, José Angelo Mazzillo Júnior, a escritura para constituição de crédito e o uso de atas notariais para comprovação de serviços garantem registros e validações de forma acessível, ágil, padronizada e segura. “A ata notarial possibilita não apenas o estímulo ao crédito para o agronegócio, mas também desenvolve o mercado de capitais em que serão contabilizadas grandes somas de recursos oriundos da poupança da sociedade brasileira, em busca de melhor remuneração que o sistema financeiro tradicional não mais proporcionará, em vista da queda das taxas de juros básicas da economia”.
Ainda segundo Mazzillo, os Cartórios de Notas trazem ao agronegócio uma vantagem competitiva clara devido a sua competência legal plena, que é cada vez mais disseminada e conhecida por produtores e agentes do mercado. Ele ainda ressalta os avanços tecnológicos entre o agronegócio e o sistema extrajudicial, que precisam se adequar aos requisitos mercadológicos. “Há de se destacar que boa parte do setor cartorário está migrando suas operações para o ambiente de alta tecnologia. Assim sendo, o Ministério não tem a menor dúvida de que os cartórios vencerão o desafio de migrar todo ambiente notarial para as tecnologias de ponta e, dessa forma, impulsionar decisivamente o agronegócio”.
Os produtores rurais também podem contar com a plataforma e-Notariado, regulamentada pelo Provimento nº 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a realização de atos notariais eletrônicos à distância, por meio de videoconferência. A iniciativa torna os processos ainda mais ágeis e acessíveis.
FONTE: Assessoria de Comunicação Anoreg-MT