ATA NOTARIAL COMO MEIO DE PROVA EM DIFERENTES SITUAÇÕES


Paula Brito - 03/11/2021

A ata notarial serve para documentar fatos com máximo detalhamento e confiabilidade, uma vez que o documento pode ser complementado com imagens e áudios. Logo, isso faz com que a ata notarial seja um poderoso instrumento para comprovação de determinados fatos ou situações, inclusive, em processos judiciais.

Prevista pelo Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial pode ser requerida pelo cidadão para ser apresentada como prova em diversas situações, como conversas telefônicas, mensagens de aplicativos, usucapião, estado de imóvel na entrega de chaves, presença de uma pessoa em determinado lugar, reunião de condomínio, conteúdos online, entre outras.

É importante destacar que seu valor probatório se dá a partir da imparcialidade do tabelião, que transcreve fielmente o fato por ele presenciado ou constatado, sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão. Além de ser um profissional dotado de fé pública, que atesta a veracidade do fato em questão.

Perpetuidade

Outra considerável vantagem da ata notarial é que ela permanece arquivada no Cartório de Notas eternamente, o que possibilita a emissão de certidão, sempre que for necessário. Ou seja, a ata notarial ainda contribui evitando totalmente a perda, destruição ou ocultação da prova.

Confiança

A ata notarial é feita pelo tabelião de notas e pode ser requerida pela pessoa interessada em qualquer cartório. Isso significa que o cidadão tem a liberdade de solicitar o documento na serventia ou com o profissional de sua confiança, uma vez que, por envolver situações delicadas, isso é fundamental.
 

FONTE: BLOG DO DG


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