CPF, EMITIDO NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL, SERÁ A BASE DA NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE UNIFICADA


Paula Brito - 25/02/2022

O Governo Federal anunciou, nesta quarta-feira (23.02), um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil. A ideia é unificar o número do documento com todas unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Física (CPF), uma iniciativa que se iniciou no Parlamento brasileiro em projeto de autoria do deputado federal Julio Lopes (PP/RJ). 

“Hoje o presidente da República lança a carteira digital de identidade nacional com base no número do CPF. Essa é a conquista de uma vida parlamentar. Desde o meu primeiro mandato, em 2012, tenho tentando transformar 20 e tantos números que o brasileiro tinha em um só número, em um só registro, em uma só forma de se relacionar com o Estado e a sociedade”, destacou o parlamentar. 

A nova cédula de identidade será estabelecida por meio de decreto do Governo Federal, prevista para entrar em vigor em 1° de março. O documento trará uma identificação única por meio do CPF para todo país e poderá ser consultado pela internet, a partir do recebimento. Integrados a este processo, os Cartórios de Registro Civil emitem, desde 2015, o CPF na certidão de nascimento, totalizando desde então mais de 14 milhões de cadastros realizados de forma gratuita. 

“Importante vermos que um documento que nasce com o trabalho dos Cartórios de Registro Civil será a base da documentação única da população brasileira”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). “A opção da Receita Federal ao realizar o convênio com os registradores mostra a confiança que o Poder Público reserva à atuação dos Cartórios brasileiros, em particular ao Registro Civil das Pessoas Naturais, que é aquele que se encontra mais próximo da população, o cartório da cidadania”, completou. 

O convênio entre Receita Federal do Brasil e Cartórios de Registro Civil foi recentemente ampliado com a possibilidade de atos de inscrição, alteração e procurações para acesso à plataforma do órgão. A medida se deu após a aprovação da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou estas unidades em Ofícios da Cidadania, também uma iniciativa do parlamentar fluminense. “Trata-se de uma lei que buscou a simplificação e a facilitação da vida do brasileiro, que poderá, em qualquer município, solicitar e receber documentos de órgãos públicos conveniados”, disse Lopes. 

Sobre a cédula de identidade unificada, o Governo Federal informou que a mudança vai “simplificar a vida do cidadão”, além de “coibir fraudes”. Segundo o Executivo, como o documento permite checagem da autenticidade por QR Code, ele é mais seguro. 

A medida prevê ainda que a nova carteira de identidade poderá ser considerada um documento de viagem, já que vai entrar no padrão internacional. O documento terá código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo que consta nos passaportes, e poderá ser lido por equipamentos. 

FONTE: Arpen/BR


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