SEMINÁRIO DA OAB-SP DISCUTE A DESJUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CIVIL
Paula Brito - 12/04/2021
Com o objetivo de debater a desjudicialização da execução civil, a Comissão Especial de Direito Processual Civil da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP), discutiu na manhã da última quinta-feira (08.04) as nuances do Projeto de Lei 6.204/2019, de autoria da senadora da República, Soraya Vieira Thronicke (PSL/MS).
A mesa de abertura do evento contou com a participação da presidente da Comissão Especial de Direito Processual Civil da OAB-SP, Cláudia Elisabete Schwerz, da Pós-Doutora pela Universidade Nova de Lisboa, Flávia Ribeiro, integrante da comissão de elaboração do projeto de lei, da diretora-tesoureira da OAB-SP, Raquel Elita Alves Preto, além da participação da senadora Soraya Thronicke.
“Como advogada e entusiasta de um ambiente jurídico mais fluído com entrega adequada para a população, eu conheço bem as mazelas e as dificuldades para o tão almejado desfecho do processo executivo: o recebimento do crédito. Como parlamentar eu busquei traduzir a dificuldade do jurisdicionado e a crise da jurisdição estatal em um projeto de lei capaz de traduzir os anseios dos jurisdicionados, as pessoas naturais e as jurídicas, em busca da satisfação mais rápida e eficiente da recuperação de créditos, minimizando prejuízos e reduzindo os custos para o Estado”, destacou a parlamentar na abertura do evento.
Thronicke ainda citou que aproximadamente 13 milhões de processos que tramitam no Poder Judiciário são de execuções civis fundadas em títulos extrajudiciais e judiciais, o que corresponde a aproximadamente 17% de todo o acervo de demandas pendentes no Judiciário, enquanto o tempo médio de tramitação é de aproximadamente 7 anos. Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam em percentuais aproximados de que apenas 15% desses processos atingem a satisfação do crédito, enquanto a taxa de congestionamento é em média de 85%.
“Esses números e percentuais ocasionam incalculáveis impactos negativos econômicos para o desenvolvimento do país, assim como frustram os jurisdicionados e criam em suas mentes a descrença na justiça. O PL busca trazer uma solução eficaz para solucionar ou minimizar paulatinamente o problema em questão. Desjudicializar a execução civil passando a condução dos atos procedimentais para a figura dos agentes de execução, função a ser desempenhada unicamente pelos Tabeliães de Protesto com atribuições exclusivas e acumuladas. São 3.800 cartórios com atribuições de Protesto em todo o país. Os Tabeliães de Protesto são muito afeitos aos títulos de crédito e por essa razão, na lógica sistêmica do projeto de lei, é a classe dos extrajudiciais naturalmente mais capacitada e especializada para a condução qualificada do procedimento executivo”, reiterou a senadora.
Poder extrativista
Logo depois da mesa de abertura foi a vez do jurista, professor, escritor, desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), José Renato Nalini, falar sobre a possibilidade da implementação do projeto de lei diante da sociedade brasileira.
Nalini destacou que não faz sentido acumular tantos processos no Poder Judiciário e frisou que uma das melhores soluções encontradas pela justiça brasileira foi com a Constituição de 1988 conseguir oferecer, no artigo 236, a delegação extrajudicial. Para ele, o Judiciário deve apresentar alternativas suficientes, mesmo que haja um enxugamento do Estado.
“A missão da justiça é pacificar, é decidir, é fazer com que o direito solucione problemas e angústias que recai sobre todo o ser humano nessa passagem tão efêmera pela terra. Nós sofisticamos as teorias, elucubrando labirínticas soluções jurídicas. Hoje temos um país com 19 milhões de pessoas passando fome. Os invisíveis, os excluídos, os desinformais, os sem-teto, os sem vacina. O Estado tem a tendência a se tornar um monstro muito poderoso, muito perdulário com o dinheiro dos outros, que tem uma tributação de primeiríssimo mundo, e serviços de quarto mundo. Precisamos diminuir o tamanho, a dimensão do Estado. O crescimento que se deve exigir do judiciário é o crescimento em eficiência. Temos o compromisso de transformar o Brasil em uma pátria fraterna, justa e solidária. Espero que o projeto seja logo lei”, destacou o desembargador.
Na esteira da palestra de Nalini, foi que o Juiz Federal e Doutor em Direito Processual pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Marcelo Barbi Gonçalves, disse que o Estado brasileiro é um Estado extrativista, não se preocupando com a tutela jurisdicional. Ele salientou que transformar os Tabeliães de Protesto em agentes de execução é uma forma de desjudicializar demandas do Poder Judiciário.
“Hoje o processo de execução demora mais do que o processo de conhecimento. Estou convencido que é absolutamente necessário o PL da desjudicialização. O Poder Judiciário não tem monopólio da jurisdição. O Poder Judiciário é um poder extrativista. Hoje o que temos são regalias, vencimentos, prédios pagos com tributos diretos e indiretos de pessoas hipossuficientes que estão pagando uma grande casta. Ele é um grande clube. Você paga para aqueles que estão dentro do clube se beneficiar. O Estado brasileiro tem que ser repensado”, ressaltou o magistrado.
Experiência estrangeira
A necessidade de reforma que se debate no Congresso Nacional brasileiro foi, igualmente, sentida há cerca de 20 anos em Portugal, culminando numa das mais impactantes alterações operadas no sistema judiciário português.
Paralelamente à contemporânea realidade brasileira, nos idos anos 2000, em Portugal, foi elaborado, pelo Observatório Permanente da Justiça, um estudo que destacava, entre outras conclusões, os principais constrangimentos dos tribunais no âmbito do processo de execução cível. Esse estudo acabou por concluir que o número de funcionários judiciais existentes nos tribunais era insuficiente para dar resposta ao número de ações executivas pendentes em juízo, bem como o tempo de resposta do juiz do processo estaria onerado com a realização de atos burocráticos e de diminuta relevância judiciária, desviando a sua atenção da prática de atos verdadeiramente jurisdicionais.
“Esse poder de execução, em Portugal, pertence ao agente de execução e ao Tribunal. Quer o agente de execução, quer o juiz, são os órgãos de execução. Qual a ideia geral sobre essa atribuição de competências? O agente de execução executa, ao passo que o juiz de execução controla os índices. O agente de execução pratica atos de caráter executivo sem natureza jurisdicional, ao passo que o juiz realiza atos de natureza jurisdicional, mas sem caráter executivo”, afirmou o Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, Miguel Teixeira de Sousa.
Além da experiência portuguesa, também foi trazido ao debate as experiências jurídicas de agentes de execução nos Estados Unidos e na Inglaterra.
No entanto, a Doutora e professora de Direito Processual Civil, Gláucia Mara Coelho, explicou que ambos os países adotam o common law, direito que se desenvolveu em certos países por meio das decisões dos tribunais, e não mediante atos legislativos ou executivos. Segundo ela, nos Estados Unidos, o procedimento de execução é uma matéria de Direito Estadual.
“O procedimento de execução é uma matéria de Direito Estadual. Cada Estado tem a soberania, a rigor os cidadãos não poderiam ser diretamente atingidos por uma decisão judicial proferida em outro Estado, sem passar pelo crível da sua própria justiça. Mas em razão de algumas modificações da legislação, a grande maioria dos estados hoje adotou um procedimento uniforme, e é possível que a sentença proferida num estado possa ser objeto de execução em outro estado sem passar por um processo muito longo de homologação como é o nosso. Esses sistemas são bem diferentes dos nossos”, explicou a professora.
Tabeliães de Protesto
Para finalizar o debate sobre a desjudicialização da execução civil, o debate proporcionou as palestras do Pós-doutorando pela Universidade de Coimbra, Doutor em Direito Processual e procurador do Estado do Rio de Janeiro, Marco Antônio Rodrigues, e do Tabelião de Protesto em Campinas, Mestre e Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo, Reinaldo Velloso dos Santos.
Segundo o procurador do Estado do Rio de Janeiro, Marco Antônio Rodrigues, é importante lembrar que o Poder Judiciário é apenas um dos meios para obtenção do acesso à justiça.
“Temos no Brasil quase 80 milhões de processos em curso e mais da metade se refere a execuções civis ou fiscais ou também cumprimentos de sentença. Olhando para as execuções civis, temos aproximadamente 17% sendo execuções civis. A tramitação de um processo perante o Judiciário envolve custos. Acaba por gerar um custo para o Judiciário. O orçamento do Judiciário chega a quase 2% do PIB brasileiro. Imagine para aqueles estados de baixa receita. Na nossa repartição de receitas fiscais, há pelo modelo constitucional brasileiro, uma repartição que a União tem um valor grande de receitas, e os estados têm disparidades de receitas”, salientou o procurador.
Coube ao Tabelião de Protesto em Campinas, Reinaldo Velloso dos Santos, fala sobre a atribuição do Protesto de Títulos e ressaltar a importância dessa instituição para o Direito brasileiro.
“O Brasil é um dos países no mundo em que o protesto tem a maior importância no mundo. Na verdade, o protesto se tornou uma instituição arraigada no sistema jurídico brasileiro pela sua eficiência. Num país como o Brasil em que as pessoas se acostumaram a fugir das suas obrigações, o processo de execução não funciona. Nós tabeliães estamos aptos a receber novos serviços”, finalizou Velloso referindo-se à possibilidade dos Tabeliães de Protesto se tornaram agentes de execução com a aprovação do Projeto de Lei 6.204/2019.
FONTE: ANOREG BR