“A segurança jurídica é o que notabiliza e dignifica a atividade dos cartórios” diz juiz Alexandre Chini Neto durante 16ª Convergência
Paula Brito - 02/10/2018
Há pouco menos de três meses, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 72, que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil. Esse foi o tema abordado pelo juiz Alexandre Chini Neto, em sua palestra durante a 16ª Convergência, Encontro Nacional de Tabeliães de Protesto de Títulos, que ocorreu entre os dias 19 e 21 de setembro, na cidade de Cabo de Santo Agostinho, região metropolitana de Recife (PE).
Magistrado do Estado do Rio de Janeiro e professor da Pós-Graduação da Universidade Salgado de Oliveira (Universo), Chini Neto reforçou o artigo 2º do Provimento nº 72, que diz que as medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto serão medidas prévias e facultativas aos procedimentos de conciliação e mediação. Para ele, o Provimento permite grandes possibilidades aos Cartórios de Protesto.
“Os Cartórios de Protesto, por meio do Provimento nº 72, não deveriam só pensar nos bancos, nos títulos do comércio, mas também em trazer o devedor e o superendividado, para que ele possa ser reabilitado. Para isso, é necessário ter um treinamento qualificado para poder fazer o acolhimento e dar a instrução necessária. Uma função social que o Poder Judiciário e os cartórios extrajudiciais têm é a de empoderamento do consumidor. É uma função social pedagógica importante, e vejo um horizonte fantástico para os Cartórios de Protesto”, salientou o palestrante.
O juiz contou que participou de uma reunião recente do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), que contou com a presença da coordenadora do Comitê Gestor de Conciliação do CNJ, conselheira Daldice Santana, e do ex-juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista.
“A conclusão da reunião foi de que mesmo na hipótese de renegociação e quitação das dívidas protestadas, o curso de mediador e conciliador é fundamental para a atividade, pois o ambiente é de acolhimento e de mudança da cultura”, reforçou Chini Neto.
Logo no início da sua palestra, o magistrado disse que passou a admirar muito a atividade de notários e registradores não só pela função histórica, mas pela relevância e pelo fortalecimento de um Estado democrático de direito. Segundo ele, o direito só é alcançado por meio da segurança jurídica, e a segurança jurídica só é possível se os atos jurídicos forem qualificados por notários e registradores, que dão fé pública e transformam a vontade das partes em um ato jurídico que esteja em conformidade com a lei.
“Quando você trata de equidade e consensualidade, o sistema de protesto está dentro desse contexto. O Provimento também está dentro de uma política nacional de tratamento dos conflitos. Nem o juiz nem os advogados são totalmente imparciais, mas os notários e registradores sempre são imparciais, porque não defendem interesses de partes, mas sim a segurança jurídica que é o que notabiliza e dignifica as atividades dos cartórios”, argumentou.
Chini Neto também explicou que, atualmente, o sistema judiciário se encontra hiperjudicializado. De acordo com o último relatório “Justiça em Números” do CNJ, 80 milhões de processos estão em tramitação em todo o País e aguardam uma definição. Durante a palestra, o magistrado revelou que mais da metade das ações que ingressaram na Justiça brasileira, (55,17%) em 2016, foram distribuídas para o Sistema dos Juizados Especiais, que, assim como os cartórios, têm papel fundamental na desjudicialização.
FONTE: Jornal do Protesto SP