O advogado Marlon Tomazette vai falar sobre duplicatas eletrônicas na 16ª Convergência.


Paula Brito - 13/07/2018

Especializado  em  direito  empresarial,  o  advogado  Marlon  Tomazette será um dos palestrantes da 16ª Convergência com o tema “Duplicatas  eletrônicas  e  a  necessidade  do  protesto".  O  Encontro  Nacional de Tabeliães de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida será realizado em Cabo de Santo Agostinho, região metropolitana de Recife, Pernambuco, entre os dias 19 e 21 de setembro.

O  tema  em  questão  ganha  notoriedade,  uma  vez  que,  recentemente, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei  9327/17,  do  deputado  Julio  Lopes  (PP/RJ),  que  regulamenta  as  duplicatas eletrônicas. A matéria foi enviada ao Senado e, na quarta-feira  (11.07),  o  senador  Armando  Monteiro  (PTB/PE)  protocolou,  na  Comissão  de  Constituição,  Justiça  e  Cidadania  (CCJ),  seu parecer favorável ao projeto. Agora o texto aguarda votação. O  texto  aprovado  na  Câmara  também  manteve  a  necessidade  do protesto em cartório para que a cobrança da duplicata possa ser levada à Justiça em caso de inadimplência. 

De acordo com Tomazette, “o protesto é fundamental na atual legislação,  caso  contrário  não  se  comprova  a  dívida,  e  a  dispensa  dele poderia causar abusos”, sustentou.

A proposta estabelece que as informações das duplicatas deverão  ser  obrigatoriamente  registradas  em  um  sistema  eletrônico.  Acredita-se  que  a  mudança  irá  contribuir  para  reduzir  a  emissão de títulos de crédito com dados incorretos e das chamadas  “duplicatas  frias”,  quando  não  correspondem  a  transações  efetivas de bens ou serviços.

Segundo  o  palestrante,  o  uso  da  duplicata  virtual,  com  a  consequente emissão do boleto bancário nas práticas comerciais de  compra  e  venda  mercantil  ou  de  prestação  de  serviços,  tem  aumentado cada vez mais.

“Torna-se  importante  a  análise  sobre  a  viabilidade  jurídica  da  duplicata  virtualmente  emitida  que,  amparada  pela  emissão  e  remessa do boleto bancário ao devedor, poderá ensejar o protesto de título de crédito por simples indicações do apresentante. E, com o instrumento de tal protesto acompanhado do comprovante de entrega e recebimento das mercadorias ou prestação de serviços poder-se-á propor à ação cambial como se a duplicata virtual fosse um título executivo extrajudicial”, analisa o advogado.  

Segundo dados do Banco Central, o desconto de duplicatas movimentava R$ 56 bilhões em operações de crédito no País em abril. Nos quatro primeiros meses de 2018, o número de duplicatas descontadas aumentou 41% em relação ao mesmo período do ano passado.

Em  breve,  outro  projeto  de  lei  que  envolve  o  tema  pode  ser  votado.  De  autoria  do  deputado  Dagoberto  Nogueira  (PDT/MS),  o  PL  10.365/18,  pretende  determinar  que  todos  os  atos  procedimentais referentes às duplicatas e outros títulos de dívida encaminhados  a  protesto  independem  de  prévio  pagamento  de emolumentos e despesas, que deverão ser quitadas após o efetivo recebimento dos valores devidos.

De acordo com o advogado, que irá fazer sua primeira participação na Convergência, o evento é importantíssimo, pois permite a troca de experiências entre profissionais e acadêmicos, permitindo a melhoria do trabalho e das produções acadêmicas.

“O  conhecimento  da  vivência  prática  dos  cartórios  é  enriquecedor para a interpretação jurídica de um tema muito importante como é o protesto”, avalia Tomazette.

A Convergência

O  encontro  é  idealizado  pelo  Instituto  de  Estudos  de  Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB/BR) em parceria com a Seccional de Pernambuco e abordará discussões sobre estudos e inovações que busquem colaborar com o desenvolvimento profissional, tecnológico  e  administrativo  dos  serviços  de  protesto.  Participarão  autoridades  e  palestrantes  de  relevo,  que  vão  debater  temas  de  destaque para a atividade no País.

Este ano, a Convergência será sediada no Sheraton Reserva do Paiva  Hotel  &  Convention  Center,  localizado  na  cidade  do  Cabo de Santo Agostinho, Região Metropolitana do Recife. O evento será marcado ainda pela comemoração dos 30 anos de criação do IEPTB/BR e dos 15 anos da seccional de Pernambuco.

As  inscrições  para  o  evento,  tanto  para  tabeliães  quanto  para  patrocinadores,    estão    abertas    e    podem    ser    feitas    pelo    site: www.convergenciape2018.com.br.

FONTE: JORNAL DO PROTESTO SP


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