“Os Cartórios de Protesto retiram do Judiciário demandas que, quando submetidas à Justiça, são muito mais onerosas”, afirma Des. Cláudio Brandão na Convergência 2018
Paula Brito - 09/10/2018
Ao falar sobre os “Riscos de protestar fora do domicílio do devedor”, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) Cláudio Brandão de Oliveira levantou aspectos importantes para a atividade do Protesto durante sua palestra na 16ª Convergência, Encontro Nacional de Tabeliães de Protesto de Títulos, que ocorreu entre os dias 19 e 21 de setembro na cidade de Cabo de Santo Agostinho, região metropolitana de Recife (PE).
Professor da Universidade Federal Fluminense e coordenador de Direito Constitucional da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, o palestrante falou sobre princípios essenciais à atividade do Protesto, como a estabilidade, imparcialidade e a territorialidade.
“A atuação do tabelião de Protesto se dá em nome do Estado, desempenhado por pessoas naturais recrutadas mediante concurso público. Já o princípio da imparcialidade deixa patente que o tabelião de protesto age com independência aos interesses do credor e do devedor, a exemplo da atuação dos magistrados nos processos submetidos à sua apreciação”. E continuou: “O princípio da territorialidade nada mais é do que a restrição de que notários e registradores devam praticar os seus atos exclusivamente no seu âmbito de competência administrativa, determinada pelo ato de delegação da atividade notarial ou registral e para ser desempenhada em município específico”, destacou o magistrado.
Assim, Brandão explicou que a intimação realizada pelo tabelião de protesto, que não seja o tabelião do domicílio do devedor, quebra a higidez da fiscalização a cargo do Poder Judiciário, além de vulnerar o acesso presencial do devedor ao serviço público delegado.
O desembargador acrescentou ainda que é necessário incentivar a atuação do Protesto para diminuir os litígios do Judiciário. “Cada vez mais, é preciso que as pessoas lancem mão desse instrumento de solução de potenciais litígios. É preciso esclarecer a sociedade sobre a importância desse mecanismo, pois os Cartórios de Protesto retiram do Judiciário demandas que seriam desnecessárias, e que, quando submetidas à Justiça, são muito mais onerosas para as partes envolvidas e demoram mais”.
Ainda de acordo com o desembargador, os cartórios têm uma missão social muito importante. Segundo ele, embora o Protesto seja uma instituição, esta ainda não é cultural no Brasil. “A ideia de fazer com que as instituições tenham cultura é para que a sociedade perceba a importância desse tipo de atividade em termos de segurança, de eficiência, de imparcialidade do tabelião de protesto. Quando a sociedade perceber a importância desse tipo de atividade, isso vai ser melhor para o aprimoramento e vai preservar todos os interesses envolvidos”, destacou o acadêmico.
Ao falar sobre a necessidade de aprimorar a ferramenta do Protesto, o desembargador disse que é extremamente urgente incluir a atividade notarial e registral na formação dos magistrados brasileiros.
“O processo de formação de escolha de magistrados brasileiros não passa pelo conhecimento da atividade notarial e de registro. Raramente as questões de concurso para seleção de magistrados discutem essa atividade. Os juízes chegam desconhecendo isso e trazem uma visão preconceituosa em relação a esse tipo de atividade, que poderia concorrer com outros serviços. Preocupa-me muito um movimento que já não é novo de tentar tirar da atividade notarial e de registro uma série de atividades e tirar do Poder Judiciário uma prerrogativa que, constitucionalmente, é dele, tirando dos usuários as garantias que são próprias e que decorrem dessa atividade”, finalizou.
FONTE: JORNAL DO PROTESTO SP