NOTA OFICIAL – ANOREG E CNR
Paula Brito - 14/08/2025

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR e a Confederação Nacional de Notários e Registradores – CNR, entidades representativas de todos os Cartórios brasileiros, ressaltam que essas serventias constituem pilar essencial da cidadania e do funcionamento do Estado Democrático de Direito. Presentes em todos os municípios, mais de 12,5 mil unidades asseguram à população o acesso efetivo a serviços indispensáveis, garantindo a segurança jurídica de atos e transações, a autenticidade e a publicidade de negócios e relações pessoais, além de conferir estabilidade e confiança ao ambiente de negócios no país. Tudo isso é prestado sem qualquer custo aos cofres públicos, com toda a manutenção, estrutura e investimentos custeados pelos próprios titulares.
À frente dos Cartórios estão tabeliães (notários) e oficiais de registro (registradores), profissionais do Direito aprovados em concurso público de provas e títulos, um dos mais rigorosos e concorridos do país, que exercem atividade pública por delegação do Estado, sob fiscalização permanente do Poder Judiciário.
Nos últimos anos, os Cartórios assumiram papel de destaque no fenômeno da desjudicialização, atuando de forma complementar ao Poder Judiciário. Essa atuação possibilita que atos que não exigem a intervenção direta de um juiz sejam formalizados diretamente nas serventias extrajudiciais, com segurança jurídica, celeridade e menor custo para a população. Entre esses atos, destacam-se inventários, divórcios, usucapião, mudanças de nome e gênero, adjudicação compulsória, partilhas, reconhecimento de paternidade, regularizações imobiliárias, busca e apreensão, recuperação de créditos por meio dos Cartórios de Protesto, dentre outros. Com isso, contribuem significativamente para a redução da sobrecarga processual e para a ampliação do acesso da sociedade à efetivação de direitos.
Os valores pagos pelos serviços prestados nos Cartórios, denominados emolumentos, são tributos da espécie taxa, fixados por lei estadual de iniciativa do Poder Judiciário, aprovados pelo Legislativo e sancionados pelo Executivo. Parte significativa dessa arrecadação é destinada ao próprio Poder Judiciário, responsável pela supervisão da atividade, e a diversos órgãos e fundos públicos, inclusive para custear políticas de gratuidade.
A destinação de parte dos emolumentos a fundos e órgãos que não guardam relação com a atividade notarial e registral, é matéria em discussão no Supremo Tribunal Federal. Essa discussão é essencial para corrigir percepções equivocadas sobre a atividade, frequentemente distorcidas por informações que não refletem o valor efetivamente recebido por notários e registradores.
A atividade notarial e registral possui natureza híbrida: é um serviço público delegado pelo Estado, mas exercido em caráter privado. Isso implica que todos os custos operacionais, tecnológicos, de pessoal e estrutura são de responsabilidade do titular, sem subsídio governamental. Os notários e registradores não recebem férias remuneradas, 13º salário ou aposentadoria especial, respondendo civil e pessoalmente, com seu próprio patrimônio, por eventuais prejuízos.
Embora existam serventias com maior volume de atos e demanda concentrada em regiões de intensa atividade econômica, é importante destacar que quanto maior o movimento, maior também o custo operacional para manter o padrão de eficiência exigido, seja em estrutura física, tecnologia, pessoal qualificado ou logística de atendimento. Ainda assim, mais de 20% dos Cartórios no Brasil operam em déficit, especialmente em pequenas cidades. Nessas localidades, a continuidade do atendimento à população é viabilizada por fundos de compensação, custeado por outros notários e registradores, garantindo o serviço mesmo em regiões remotas, como áreas amazônicas e comunidades distantes dos grandes centros.
A lei assegura aos titulares autonomia administrativa para gerir a serventia e sua equipe, prerrogativa indispensável para garantir eficiência, inovação e qualidade do atendimento e dos serviços prestados, sob a supervisão da Corregedoria competente.
O modelo brasileiro, integrante do notariado latino, é adotado em diversos países e reconhecido internacionalmente por sua eficiência e segurança jurídica. *Estudo recente do Banco Mundial *(Business Ready – B-Ready 2025) evidenciou que países que utilizam o modelo notarial latino, entre eles o Brasil, apresentam desempenho superior em tempo, custo e segurança na transferência de imóveis, registrando média de 24 dias e custo de 2,5% do valor do imóvel, contra 38 dias e 4,1% nos sistemas sem notariado. A pesquisa, desenvolvida com apoio técnico da União Internacional do Notariado (UINL), ressaltou a solidez e a eficácia do sistema brasileiro, que assegura confiabilidade às transações, reduz riscos e reforça sua relevância tanto para o exercício da cidadania quanto para a segurança do ambiente de negócios.
A ANOREG/BR e a CNR reafirmam compromisso com a verdade e com o esclarecimento dos fatos, combatendo distorções e desinformações sobre a atividade notarial e registral, e sua missão de servir à sociedade com qualidade, segurança e eficiência, em todo o território nacional.