PUBLICADO O EDITAL DO 2º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS
Paula Brito - 17/07/2025

O Conselho Nacional de Justiça e a Fundação Getúlio Vargas publicaram, nessa segunda-feira (14/7), o Edital nº 2/2025, que trata do 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), etapa obrigatória e eliminatória para quem deseja realizar concursos para atividade extrajudicial em todo país. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até as 16h do dia 13 de agosto (horário de Brasília), ao valor de R$ 150,00, na área de "concursos em andamento", no endereço eletrônico portal.fgv.br.
Em formato similar ao ocorrido no exame anterior, o certame é realizado em etapa única a ser aplicada no dia 28 de setembro, das 14h às 19h, em todas as capitais, com questões apenas objetivas. Como é de caráter exclusivamente eliminatório, o resultado do certame apenas habilita ou inabilita a uma candidatura em concursos para cartórios realizados no Brasil, não servindo o resultado como critério de classificação em quaisquer provas que a candidata ou candidato se submeta.
Com a abertura do edital, o corregedor nacional de Justiça e presidente da Comissão do Exame, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que o ENAC marca o aprimoramento no processo de concurso para cartórios. “Estamos consolidando uma importante inovação do CNJ, no sentido de dar mais transparência à ocupação das titularidades em cartórios e exigir um nível qualificatório mínimo para a participação nesses certames em qualquer unidade da Federação”, assinalou.
Podem se submeter ao ENAC pessoas bacharéis em Direito ou que tenham desempenhado, por, pelo menos, 10 (dez) anos, a função em serviços notariais e de registros. Para ser considerada habilitada, a pessoa precisa alcançar um percentual mínimo de 60% de acertos na prova, ou, estando a pessoa inscrita como negra, indígena ou com deficiência – condições que exigem comprovação – será necessário um percentual de acerto de, no mínimo, 50%.
Importante destacar que, para condição de pessoa negra, os tribunais de justiça de cada estado ficarão responsáveis pelo processo de heteroidentificação. Desde que mantida a unidade da federação de submissão, quem já possui a comprovação de aferição da autodeclaração da condição de pessoa negra – em razão do 1º, 2º e 3º Exame Nacional da Magistratura ou do 1º ENAC – poderá aproveitá-la neste 2º Exame.
Quem deseja realizar o 2º ENAC deve atentar para todas as regras contidas no Edital 2/2025. Mais informações sobre o Exame Nacional dos Cartórios também podem ser obtidas na “página do ENAC”, criada e mantida pela Corregedoria Nacional de Justiça, onde, também, podem ser acessadas informações sobre concursos para cartórios realizados nos estados brasileiros.
Fonte: Assessoria de Comunicação da COGEX com informações do CNJ