Cadastro positivo: dez pontos que representam riscos para o consumidor.
Paula Brito - 25/04/2018
A Câmara dos Deputados deve votar em breve o Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/17, do Senado, que torna obrigatória a participação de pessoas físicas e jurídicas no chamado cadastro positivo, um serviço de banco de dados sobre informações dos pagamentos em dia e de empréstimos quitados. Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas no banco de dados precisa de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado. Após escândalos como os do Facebook e da Netshoes, o projeto sofreu mudanças. Com as alterações acordadas, a entrada dela em vigor deve demorar mais que o esperado, pois o texto terá de voltar ao Senado para uma nova votação antes de sersancionado.
Entre as mudanças está a obrigação de os órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa e Boa Vista, por exemplo) perguntarem aos consumidores, num prazo máximo de 30 dias após a implementação, se eles querem permanecer no sistema. O cancelamento terá de ser imediato e poderá ser feito até por telefone. Uma vez fora do sistema, todos os outros farão a exclusão automaticamente. E os dados não poderão ser mais usados por nenhum banco ou estabelecimento.
Apesar das alterações, Rafael Zanatta, pesquisador em telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), enumerou dez pontos que representam riscos para o consumidor, e merecem um debate por parte da sociedade e dos órgãos de proteção ao cidadão. Confira:
– Inclusão automática: Inclusão automática de milhões de brasileiros nas bases de dados sem consentimento informado, contrariando os princípios de autonomia da vontade, autodeterminação informativa e o espírito da Lei12.414/11.
– Responsabilidade solidária: Limitação da responsabilidade solidária entre os fornecedores dos serviços de scoring e cadastro positivo, afrontando um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor.
– Compartilhamento de dados: Permissão de compartilhamento de informações pessoais e financeiras entre bancos e gestoras de informação de crédito, sem autorização e consentimento do consumidor, em ofensa ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
– Dados das redes sociais e internet: Possibilidade de utilização de informações de redes sociais e informações disponíveis na internet para formação da pontuação de crédito do consumidor.
– Responsabilidade de gestoras de crédito: Ausência de regras sobre vazamento de dados pessoais e obrigações que gestoras de crédito devem assumir em casos de graves riscos coletivos.
– Dados familiares: Possibilidade de análise de informações de parentes de primeiro grau para formação da pontuação de crédito do consumidor.
– Tramitação rápida: O Projeto de Lei foi discutido em apenas uma comissão, sem passar pela Comissão de Defesa do Consumidor.
– Sem audiência pública: Não foi feita nenhuma audiência pública sobre o tema, nem na Câmara, nem no Senado.
– Gestora de inteligência de crédito: Os principais bancos do país irão lucrar muito com as mudanças, pois montaram uma empresa chamada Gestora de Inteligência de Crédito (GIC), cujo modelo de negócio é fazer avaliação e pontuação das pessoas a partir de seus hábitos de pagamento.
– Pagamento de contas abusivas: Se as informações de pagamento de contas de celulares foram utilizadas, há uma pressão maior para o consumidor pagar contas abusivas, pois saberá que, se não pagar, pode ter “pontuação menor de scoring”.
Fonte: O Globo