Cooperativas também podem protestar


Paula Brito - 05/10/2018

O Brasil possui cerca de 6.600 cooperativas, conforme dado de 2017 da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). O setor incluiu os mais diversos campos, como: agropecuária (produção leiteira, cana-de-açúcar, frutas, café e outros), saúde, transporte, artesanato, mineração entre outros. Em uma cooperativa várias pessoas agem em conjunto para oferecer um serviço ou produto, visando um bem comum. Nesse cenário, o não recebimento de qualquer valor pode afetar todo o planejamento financeiro da cadeia e, inclusive, impactar em novos negócios. Uma alternativa em situações como essa é o protesto extrajudicial.

“Essa é uma forma segura e com amparo em lei de cobrar uma dívida, ou seja, quando a cooperativa protesta o débito, o cartório convoca o devedor a quitar e ele têm três dias úteis, após o recebimento da intimação para pagar o valor. Caso isso não aconteça, o protesto é efetivado”, orienta Natália Santos, tabeliã e representante do Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios do estado.

Ela acrescenta que essa situação implica em uma série de impedimentos para o devedor. “Com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) protestado, o devedor fica impedido de realizar financiamentos e empréstimos, encontra ressalvas em sua agência bancária para retirada de talões de cheque e cartões, entre outros,” enfatiza.

Todas essas consequências reforçam como o protesto extrajudicial pode ser um importante aliado das cooperativas e de seus cooperativados no recebimento de dívidas e na movimentação das economias locais. Principalmente porque o percentual de recuperação de crédito em um curto espaço de tempo é elevado. “Os tabelionatos de Minas conseguem, por exemplo, recuperar em média 65% dos créditos de títulos privados, em apenas três dias úteis”, destaca Natália.

Além disso, o protesto extrajudicial é mais econômico, principalmente quando comparado à justiça comum. “Para protestar não é preciso contratar um advogado, o que pode reduzir bastante os custos envolvidos no processo. Isso, além de ser uma economia, desafoga o judiciário contribuindo para que outras demandas possam ser atendidas com mais rapidez nesse âmbito,” explica.

Para protestar

O protesto pode ser feito pessoalmente, no cartório de protesto da cidade, para isso é necessário, apenas, levar documento ou título que comprovem a dívida. Existe ainda a opção de protestar on-line. O Instituto de Protesto-MG, disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita não apenas o envio e acompanhamento de títulos protestados, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação. Já que a ferramenta tem todas as orientações necessárias para a quitação de débitos. O acesso pode ser feito por meio do www.protestomg.com.br.

Entre os documentos que podem ser protestados em cartórios estão: cheques, contratos, aluguéis e encargos condominiais, notas promissórias, duplicatas, confissões de dívida, sentenças judiciais condenatórias ou declaratórias, células de crédito bancário, certidões de dívida ativa e outros.

Consultas de CPF/CNPJ e pedidos de certidão também podem ser feitos pelo protestomg.com.br. Os cartórios de protesto contam com um banco de dados, que pode ser consultado, gratuitamente, por qualquer pessoa, sem necessidade de cadastro prévio. O site reúne informações sobre protestos no Brasil inteiro.

Fonte: https://www.segs.com.br/seguros/138235-cooperativas-tambem-podem-protestar


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