Protesto Extrajudicial em Destaque: PGFN registra novo recorde de recuperação no 1º trimestre de 2018.


Paula Brito - 20/06/2018

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recuperou montante superior a R$ 7,12 bilhões referentes a créditos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), representando um crescimento de 73,2% em relação ao mesmo período de 2017. Trata-se do maior valor já recuperado pela PGFN no primeiro trimestre de um ano.

De acordo com o levantamento, a maior parte dos créditos recuperados é de natureza não previdenciária (como imposto de renda, multa eleitoral, crédito rural e multas trabalhistas) e totaliza R$ 5,3 bilhões, seguido por R$ 1,3 bilhão de créditos previdenciários (contribuição previdenciária não recolhida). O montante recuperado de créditos do FGTS totalizou R$ 35,1 milhões apenas para os meses de janeiro e fevereiro, visto que números desta base referentes a março ainda não estão foram fechados.

Aproximadamente metade da recuperação do 1º trimestre decorreu da concessão de benefícios fiscais, especialmente parcelamentos. O documento aponta elevação de 54,4% em relação ao montante recuperado no primeiro trimestre de 2017 (R$ 2,4 bilhões) por meio dessas medidas.


Estratégias de recuperação


1. A estratégia de maior destaque no primeiro trimestre, que é resultado do Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC), foi a execução forçada, com um incremento de 271,3% em relação ao mesmo período do ano passado, passando de R$ 497,4 milhões para R$ 1,84 bilhão.

2. A PGFN, através do levantamento, mostra que houve um aumento de 313,4% do valor recuperado com a estratégia de inclusão de corresponsável, passando de R$ 88 milhões no primeiro trimestre de 2017 para R$ 363,8 milhões no mesmo período em 2018. Isso também revela sucesso das novas estratégias de cobrança aplicadas pela PGFN, de acordo com o RDCC.

3. O valor recuperado com o protesto extrajudicial, aumentou 21,8%, passando de R$ 210,3 milhões para R$ 256,2 milhões.

Fonte: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/ Ministério da Fazenda


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