Protesto é opção para prefeituras recuperarem IPTUs atrasados


Paula Brito - 23/01/2018

O Protesto extrajudicial de títulos de documentos de dívidas é uma das maneiras mais rápidas e eficientes de recuperação de crédito no nosso país. E as prefeituras que estão precisando de recursos financeiros tem a possibilidade de recuperarem créditos por meio da utilização desse serviço.

Mas como a prefeitura pode utilizar o protesto para recuperar seus créditos? É simples: a prefeitura interessada em receber o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e outra dívidas deve entrar em contato com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Maranhão (IEPTB-MA), firmar convênio e participar do treinamento para uso da plataforma WEB e, em seguida, encaminhar as Certidões de Dívidas Ativas (CDAs) do município para serem protestadas.

Segundo o Christian Carvalho, Superintendente do Instituto do Protesto do Maranhão e da Central de Remessa de Arquivos do Maranhão (CRA-MA), as prefeituras dos municípios maranhenses podem contar com o serviço do protesto para recuperar seus créditos junto a sociedade. É uma forma rápida e eficaz de recuperação de dívidas, pois esses créditos podem ser recebidos em até três dias úteis após a intimação do contribuinte devedor. Esse procedimento é feito através da CRA-MA de forma ágil e segura, uma vez que a remessa das certidões de dívida ativa é realizada eletronicamente. 

Atualmente, as prefeituras de Santo Antônio dos Lopes, Barreirinhas e de São Luís já apresentam títulos a Protesto, utilizando assim os serviços de forma segura e eficiente.

COMO FUNCIONA

A prefeitura encaminha o título para a CRA-MA de forma eletrônica para ser encaminhado ao Cartório competente, dando início ao procedimento do protesto extrajudicial. Antes do título ser protestado, o devedor é intimado para quitar a dívida em três dias úteis. Quitada a dívida, o Cartório repassa o dinheiro a prefeitura do município. Não quitada, o título é protestado, passando a dívida a ser pública, ficando registrada o livro e registro de protesto, podendo o nome do devedor constar nos órgãos de restrição de créditos como SERASA e SPC até o pagamento da dívida. Após o pagamento, o município autoriza o Cartório a cancelar o protesto, cujo procedimento também é feito de forma eletrônica.


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