Como quitar débitos com empresas públicas, após o protesto extrajudicial.
Paula Brito - 16/02/2018
O começo do ano é marcado pelo pagamento de muitos tributos, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Não quitá-los pode gerar uma série de consequências para o proprietário. No caso do IPVA, por exemplo, há diversas situações de apreensão do veículo cujo IPVA não foi pago. Além disso, dívidas como essa podem ser protestadas por órgãos públicos, o que pode refletir na imagem do contribuinte perante novos possíveis credores.
“A principal implicação para quem é protestado em função de uma dívida é a limitação do acesso ao crédito. O impedimento, por exemplo, para financiamentos e empréstimos financeiros, restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões, empréstimos e inclusão do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em registros de proteção ao crédito”, explica Carlos Londe, tabelião e membro do Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os Cartórios de Protesto do estado.
Londe comenta que o protesto é uma forma legal e segura para receber dívidas e pode ser usada por particulares e órgãos públicos para cobrar de pessoas físicas ou jurídicas. “O protesto é solicitado em cartório pelo credor e o devedor tem até três dias úteis para quitar o débito. Caso contrário, o nome da pessoa física ou jurídica ficará com restrições e o protesto não deixa de existir após cinco anos. O registro do protesto permanece até a data do seu cancelamento”, afirma.
Como quitar débitos protestados
Após o protesto, o título só pode ser pago junto ao próprio credor. Se a pessoa possui uma dívida do IPTU protestada, ela conseguirá extingui-la somente na prefeitura da cidade. No caso do IPVA, o pagamento deverá ser feito no Departamento de Trânsito (Detran).
Depois que o devedor acertar o débito, cabe ao órgão que fez o protesto enviar ao Cartório uma Autorização de Cancelamento por meio da Central de Remessa de Arquivo (CRA) imediatamente. Também é responsabilidade do credor público comunicar o devedor que é necessário pagar os custos relacionados ao processo do protesto junto ao cartório de protesto. Caso o órgão não solicite essa autorização mesmo após o pagamento ter sido feito, a orientação é que o devedor o procure para solicitar o cancelamento do protesto.
Após a quitação desses valores, o cartório comunica a Central Nacional de Protesto (CNP) que o CPF/CNPJ não possui mais restrições. Como o processo é online, a regularização é feita automaticamente.
Fonte: IEPTB PR