O Instituto de Protesto de Rondônia e Tribunal de Justiça de Rondônia firmam TERMO DE COOPERAÇÃO com o objetivo de protesto das CUSTAS JUDICIAIS
Marcus Vinicius de Sousa Lopes - 06/06/2017
Agora quem deixar de pagar custas na conclusão de processos judiciais, além de ter o débito incluído na dívida ativa do Estado de Rondônia, terá a sua dívida protestada em cartório extrajudicial (Tabelionato de Protesto) e, consequentemente, o nome negativado nos órgãos de Proteção ao Crédito.
Já neste mês de Maio o Tribunal de Justiça pretende iniciar a remessa a protesto dos títulos via CRA-RO (Central de Remessa de Arquivos) aos Tabelionatos do Estado e assim usar essa alternativa de recebimento dos débitos judiciais num rápido espaço de tempo e sem a movimentação do judiciário para essas demandas.
O protesto das custas judiciais, por meio da certidão própria (Certidão de Débito Judicial), além de dar publicidade da inadimplência, é um instrumento ágil, eficaz, legal e seguro para compelir o devedor a cumprir sua obrigação, ressalta Luciana Fachin, Presidente do Instituto de Protesto de Rondônia.
Fonte: IEPTB-RO